De acordo com ECA, na subseção IV, que versa sobre adoção d...

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Q1279380 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com ECA, na subseção IV, que versa sobre adoção de criança e de adolescente, o parágrafo terceiro do art. 42 determina que o adotante há de ser, no mínimo, quantos anos mais velho que o adotado?
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A questão trata dos requisitos para adoção da criança e adolescente estabelecidos na lei 8.069/90. Em relação à idade do adotante, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente:
 "Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(...)
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".
Gabarito do professor: c.



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GABARITO C

Lei nº 8.069/1990 - ECA

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

"A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante a adotado, prevista no art. 42 §3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade"

Info 658 STJ - Dizer o Direito

Nos termos do art. 42, parágrafo 3º do ECA, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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