Conforme a Lei nº 12.594/2012 — Sistema Nacional de Atendim...
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Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.
Diz tal lei:
“Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:
I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;
II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;
III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;
IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e
V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.”
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas, sendo certo que a adequada é a alternativa INCORRETA.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 13, I, da Lei 12594/12.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 13, III, da Lei 12594/12.
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não há previsão neste sentido no art. 13 da Lei 12594/12.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 13, II, da Lei 12594/12.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:
I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;
II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;
III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;
IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e
V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.
Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.
Art. 3º Compete à União:
II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o DF e os Municípios;
letra "c" é a errada
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