De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema...
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Gabarito comentado
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A questão trata do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinado na lei n. 12.594/2012. O Sistema compõe um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. O art. 3º elenca a competência da União.
a) Errada. Art. 3º, § 1º: "São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento".
b) Errada. O art. 3º, § 1º. A medida socioeducativa de internação é competência dos Estados. Art. 4º, III.
c) Errada. A defesa técnica do adolescente é competência dos Estados. Art. 4º, VIII.
d) Correta. Art. 3º, VII: "instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas".
Gabarito do professor: d.
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Gabarito: D
LEI Nº 12.594/12
Art. 3 Compete à União:
I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;
V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;
VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;
VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e
IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.
Sinase: é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei
ECA, Sistema Socioeducativo é Ramo do Direito Penal Juvenil ou Sistema Atuônomo (Tertium Genus): Há quem defenda que se trata de Direito Penal Juvenil, mas prevalece que é tertium genus de tutela, muito embora inspirado por princípios do Direito Penal.
Abraços
O art. 3º, da Lei nº 12.594/2012 (que trata sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), em seu art. 3º, afirma que compete à União instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.
GABARITO D
FONTE GRANCURSOS
Gustavo, achei sensato seu comentário, acredito que quem responde questões fazendo consulta está se enganando, mas enfim, cada um que sabe da sua vida.
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