Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispo...
Nacional acerca da aplicação, interpretação e integração da
legislação tributária, julgue os itens a seguir.
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Para entender a questão, é importante focar no tema da interpretação da legislação tributária, especificamente no que diz respeito à dispensa de obrigações tributárias acessórias. O Código Tributário Nacional (CTN) é a legislação aplicável aqui, especialmente o artigo 111, que trata da interpretação literal de certas disposições.
O artigo 111 do CTN estabelece que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
IV - concessão de anistia.
O tema central desta questão é como a legislação tributária deve ser interpretada quando se trata de dispensar o cumprimento de obrigações, como por exemplo, a não exigência de apresentar determinada declaração ou documento.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei municipal isente pequenos comerciantes de apresentar um relatório mensal de vendas para fins de imposto sobre serviços (ISS). Segundo o CTN, tal legislação deve ser interpretada literalmente, ou seja, não se pode ampliar ou restringir os casos de dispensa além do que a lei expressamente determina.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque o CTN, no artigo 111, determina que a legislação que trata da dispensa de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada de forma literal. Isso significa que a interpretação não pode extrapolar o que está claramente expresso na lei, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.
Não há outras alternativas para analisar, pois trata-se de uma questão de "Certo ou Errado". Na análise de questões como esta, é essencial identificar palavras-chave no enunciado que remetam diretamente aos artigos e conceitos do CTN. Evite pegadinhas lembrando-se de que a interpretação literal é uma exceção à regra geral de interpretação teleológica (visando o propósito da norma).
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CORRETO. De acordo com o artigo 110 do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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