O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) que visa a pr...

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Q3079500 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) que visa a proteção e melhoria da qualidade ambiental. Com base na constituição desse órgão, julgue os itens abaixo em V para verdadeiro e F para falso:

( ) Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho de Governo.

( ) Órgão superior: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

( ) Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

( ) Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades.



A sequência correta do julgamento é: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), estabelecido pela Lei nº 6.938/1981, que organiza a estrutura responsável pela formulação, implementação e fiscalização da política ambiental no Brasil.

Legislação Aplicável: A Lei nº 6.938/1981 define a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o SISNAMA, dispondo sobre seus órgãos e funções.

Explicação do Tema Central: O SISNAMA é composto por diferentes tipos de órgãos, divididos em categorias conforme suas funções: órgãos consultivos e deliberativos, órgãos superiores, órgãos executores, órgãos seccionais e órgãos locais. Conhecer a função de cada um desses órgãos é essencial para responder corretamente à questão.

Exemplo Prático: Imagine que uma nova legislação ambiental precisa ser implementada. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como órgão superior, será responsável por estabelecer normas e diretrizes, enquanto o IBAMA, como órgão executor, irá fiscalizar e garantir que essas normas sejam seguidas.

Justificativa da Alternativa Correta (B - F - F - V - F):

  • ( ) Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho de Governo. - Falso. O Conselho de Governo não é parte do SISNAMA. O órgão consultivo e deliberativo é o CONAMA.
  • ( ) Órgão superior: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). - Falso. Embora o CONAMA seja um órgão importante, ele não é classificado como órgão superior, mas sim como órgão consultivo e deliberativo.
  • ( ) Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. - Verdadeiro. Estes são de fato os órgãos executores do SISNAMA, responsáveis pela execução de políticas e fiscalização.
  • ( ) Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades. - Falso. Órgãos seccionais são estaduais, e não municipais. Os municípios possuem órgãos locais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A (F- F - V - V): Erro na última assertiva que considera órgãos seccionais como municipais.
  • Alternativa C (F- V - V - V): Incorreta por considerar CONAMA como órgão superior e afirmar incorretamente a última assertiva.
  • Alternativa D (V- V - F - F): Primeira e segunda assertivas incorretas sobre classificação dos órgãos.
  • Alternativa E (V- F - V - V): Primeira assertiva incorreta e última assertiva incorreta sobre órgãos seccionais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às classificações corretas dos órgãos dentro do SISNAMA. Confundir essas classificações é um erro comum. Revise sempre as funções específicas de cada órgão para evitar confusões.

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Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

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