Romário da Silva propôs ação de execução lastreada em título...
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Se foi expedido o mandado, o oficial nao deve, em seguida, lavrar auto de penhora, e sim proceder DE IMEDIATO a penhora dos bens, tantos quantos bastem para satisfazer a execução, para so entao lavrar o respectivo auto.
Notem, o mandado é so um mandado, nao existem bens encontrados e penhorados ( salvo se o mandado for relativo a bem especifido, que nao é o caso), logo nao tem como o oficial proceder em seguida ao mandado a auto de penhora.
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