Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo m...

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Q35292 Direito Penal
Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo movido contra Vitor por tentativa de homicídio, o MP requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que foi deferido pelo juiz. No laudo final, foi atestada a sanidade mental de Vitor à época dos fatos. Anteriormente à juntada do laudo aos autos, entretanto, a defesa comprovou que Vítor havia sido interditado, o que acarretou, inclusive, sua aposentadoria no serviço público. Nessa situação, Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição.
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Para compreender a questão sobre a imputabilidade de Vitor, é essencial entender o conceito de imputabilidade penal. Este conceito está relacionado à capacidade de um indivíduo entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação ou omissão.

O tema central da questão é a sanidade mental e sua relação com a imputabilidade penal, tema abordado no Código Penal Brasileiro, especialmente no artigo 26, que trata da incapacidade de entendimento e determinação na prática de um crime.

A situação hipotética descreve que, apesar da interdição de Vitor, um laudo pericial atestou sua sanidade mental à época dos fatos. Isso demonstra que, no momento do crime, ele tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se autodeterminar, o que o torna plenamente imputável.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa sofre de distúrbios mentais e é interditada civilmente, mas, em um momento específico, é avaliada como capaz de entender e se autodeterminar durante a prática de um ato ilícito. Nesse caso, apesar da interdição civil, pode ser considerada imputável penalmente.

Justificativa da resposta correta (C - certo): A questão está correta ao afirmar que Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de um laudo específico de sanidade mental é mais relevante para o processo penal do que a interdição civil. O laudo pericial é um documento elaborado por peritos e possui grande valor probatório em processos criminais.

Pegadinhas no enunciado: A questão tenta confundir ao mencionar a interdição e a aposentadoria de Vitor, sugerindo que elas teriam impacto direto na sua imputabilidade penal. Entretanto, a imputabilidade é determinada por laudos que avaliam a capacidade mental no momento da infração.

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O laudo de sanidade mental é feito por um perito criminal. (Em regra um medico-legista). Já a interdição é baseada em laudo feito por um psiquiatra nomeado pelo Juiz para o exame.INTERDIÇÃO: A capacidade civil é a situação que permite a uma pessoa adquirir direitos e contrair obrigações por conta própria, por si mesma, sem necessidade de representante legal. Uma ação cível de interdição é promovida quando o indivíduo perde esta capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa e representa uma das solicitações judiciais mais comuns onde um Psiquiatra Perito é requisitado para atuar (VARGAS, 1990)Nesta ação o indivíduo é avaliado quanto à sua capacidade de reger sua própria pessoa e administrar seus bens, conforme Art. 1.180 do CPC; que poderá "...ser promovida pelo pai, mãe, tutor, cônjuge, parente próximo ou pelo órgão do Ministério Público", conforme Art. 1.177 do Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir que o sujeito tome decisões, principalmente econômicas, que possam levar a prejudicá-lo legalmente ou a seus familiares, resultando em grandes transtornos. (OLIVEIRA, 1992; FRANÇA 1998).Como se trata na maioria das vezes de uma avaliação atual, o exame não oferece maiores dificuldades, diferentemente do que ocorre na perícia criminal, onde existe a necessidade de determinar nexo de causalidade à época dos fatos."Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito", conforme Art. 1.183 do Código de Processo Civil, parágrafo único.Fonte: http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=368&sec=30
Na verdade o que ocorre é simples: no direito privado a interdição ignora a existência do chamado "intervalo de lucidez" ou "episódios lúcidos". Já o direito penal, não: como o crime ocorre no momento da ação (CP, art. 4), existindo laudo que afirma estar o réu capacitado naquele momento, essa conclusão não pode ser infirmada por outro laudo que, genericamente, diz que o réu é "incapaz", mas que não entra no mérito sobre existir ou não possibilidade de lucidez no momento do crime.
Certo.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual. Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
A questão está um pouco confusa. Não se trata de uma sobreposição e sim das características inerentes ao direito civil e ao direito penal.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual.Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
A questão está um pouco confusa. Não se trata de uma sobreposição e sim das características inerentes ao direito civil e ao direito penal.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual.Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.

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