Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo m...

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Q35292 Direito Penal
Com base na parte geral do direito penal, julgue os itens abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética. Durante processo movido contra Vitor por tentativa de homicídio, o MP requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pedido que foi deferido pelo juiz. No laudo final, foi atestada a sanidade mental de Vitor à época dos fatos. Anteriormente à juntada do laudo aos autos, entretanto, a defesa comprovou que Vítor havia sido interditado, o que acarretou, inclusive, sua aposentadoria no serviço público. Nessa situação, Vitor será considerado plenamente imputável, pois a existência de laudo específico de sanidade mental sobrepõe-se à interdição.
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O laudo de sanidade mental é feito por um perito criminal. (Em regra um medico-legista). Já a interdição é baseada em laudo feito por um psiquiatra nomeado pelo Juiz para o exame.INTERDIÇÃO: A capacidade civil é a situação que permite a uma pessoa adquirir direitos e contrair obrigações por conta própria, por si mesma, sem necessidade de representante legal. Uma ação cível de interdição é promovida quando o indivíduo perde esta capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa e representa uma das solicitações judiciais mais comuns onde um Psiquiatra Perito é requisitado para atuar (VARGAS, 1990)Nesta ação o indivíduo é avaliado quanto à sua capacidade de reger sua própria pessoa e administrar seus bens, conforme Art. 1.180 do CPC; que poderá "...ser promovida pelo pai, mãe, tutor, cônjuge, parente próximo ou pelo órgão do Ministério Público", conforme Art. 1.177 do Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir que o sujeito tome decisões, principalmente econômicas, que possam levar a prejudicá-lo legalmente ou a seus familiares, resultando em grandes transtornos. (OLIVEIRA, 1992; FRANÇA 1998).Como se trata na maioria das vezes de uma avaliação atual, o exame não oferece maiores dificuldades, diferentemente do que ocorre na perícia criminal, onde existe a necessidade de determinar nexo de causalidade à época dos fatos."Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito", conforme Art. 1.183 do Código de Processo Civil, parágrafo único.Fonte: http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=368&sec=30
Na verdade o que ocorre é simples: no direito privado a interdição ignora a existência do chamado "intervalo de lucidez" ou "episódios lúcidos". Já o direito penal, não: como o crime ocorre no momento da ação (CP, art. 4), existindo laudo que afirma estar o réu capacitado naquele momento, essa conclusão não pode ser infirmada por outro laudo que, genericamente, diz que o réu é "incapaz", mas que não entra no mérito sobre existir ou não possibilidade de lucidez no momento do crime.
Certo.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual. Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
A questão está um pouco confusa. Não se trata de uma sobreposição e sim das características inerentes ao direito civil e ao direito penal.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual.Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.
A questão está um pouco confusa. Não se trata de uma sobreposição e sim das características inerentes ao direito civil e ao direito penal.O interditado para o direito civil não tem intervalos lúcidos. A análise da capacidade é balizada e não pontual.Para o direito penal o discernimento deve ser analisado na data do cometimento do crime, podendo haver intervalos lúcidos do interditado. Há uma composição do artigo 4º (teoria da atividade) com o artigo 26º do CP.

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