A previsão constitucional que determina a reserva de percent...
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RESPOSTA: Letra C
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“O princípio da igualdade material ou substancial não somente considera todas as pessoas abstratamente iguais perante a lei, mas se preocupa com a realidade de fato, que reclama um tratamento desigual para as pessoas efetivamente desiguais, a fim de que possam desenvolver as oportunidades que lhes assegura, abstratamente, a igualdade formal. Surge, então, a necessidade de tratar desigualmente as pessoas desiguais, na medida de sua desigualdade.” (Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Procurador Federal)
Letra C
Igualdade formal: é caracterizada pelo aspecto jurídico, ou meramente presente no papel. Tratar os iguais com igualdade.
Igualdade material: é a igualdade de fato, a igualdade no sentido sociológico. Tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade.
A CF busca a igualdade material. OBS: o STF buscou a igualdade formal para união estável entre homossexuais.
Há a previsão de um regime jurídico específico para os servidores públicos, o que já existe no âmbito da União (Lei nº 8.112/90). Nada impede, porém, que órgãos públicos façam concurso para preenchimento de vagas sob o regime da CLT (salvo se forem cargos definidos como carreiras típicas de Estado). Um percentual de vagas deve ser reservado nos concursos públicos para portadores de deficiência. Em casos de excepcional interesse público, podem ser feitas contratações temporárias, independente de concurso ou abertura definitiva de vaga.
O art. 6º, inciso XXXI, trata da igualdade formal, pois garante a "não-discriminação" dos deficientes.
Já a garantia de percentual de vagas nos cargos e empregos para portadores de deficiência, conforme garantido em leis infra-constitucionais, é a materialização desse direito previsto na CF/88.
Assim a determinação do percentual específico corresponde a realização do direito a "igualdade material".
Isso porque só em lei lei infra-constitucional se materizalizará, se definirá o percentual, cuja "previsão" está na CF/88.
Ressalvas ao meu comentário serão muito bem vindas.
valeu
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