Uma norma de determinado Estado revogou benefício fiscal re...
Sobre a vigência da norma referida, assinale a afirmativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a vigência de norma estadual que revoga benefício fiscal relativo ao ICMS. Esse tema é regulado pela Constituição Federal, especialmente no que diz respeito aos princípios da anterioridade.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a vigência de uma norma estadual que revoga um benefício fiscal do ICMS. O ponto central é entender como a legislação federal regula a entrada em vigor de normas que tratam de benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, no artigo 150, §3º, define os princípios da anterioridade geral e nonagesimal para tributos. O ICMS, especificamente, está sujeito à anterioridade nonagesimal, conforme a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Explicação do Tema:
O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como "noventena", determina que a norma que aumenta ou institui tributos só pode ser cobrada após 90 dias da publicação. No caso de revogação de benefício fiscal, que pode ser entendido como um aumento indireto do tributo, esse princípio também se aplica.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um Estado ofereça um desconto no ICMS para determinado produto. Se uma nova norma revoga esse desconto, aumentando o valor efetivo a ser pago, essa norma só pode entrar em vigor 90 dias após sua publicação, respeitando a anterioridade nonagesimal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona que a vigência da norma deve observar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Embora o ICMS não esteja sujeito à anterioridade anual, a revogação de um benefício fiscal pode ser entendida como um aumento indireto do tributo, aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois a norma não está limitada a entrar em vigor após 30 dias, mas sim após 90 dias devido à anterioridade nonagesimal.
- B: Incorreta, porque a norma não pode entrar em vigor no dia seguinte, já que deve respeitar o período de 90 dias.
- D: Incorreta, pois afirma que o ICMS não está submetido ao princípio da anterioridade anual, mas ignora a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal.
- E: Incorreta, pois a revogação de benefício fiscal não depende de convênio entre Estados para sua vigência.
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Comentários
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Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.
O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária:
Não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.
STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.
GABARITO - LETRA “C”
Comentário:
A alternativa correta é a letra “C”, que afirma que a vigência da norma que revogou o benefício fiscal relativo ao ICMS deve observar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal.
As demais alternativas estão incorretas porque não reconhecem a aplicação da anterioridade na revogação de benefícios fiscais, que é tratada como uma forma de aumento indireto do tributo, sujeita aos mesmos princípios que regulam os aumentos diretos.
Para facilitar nossos estudos, ainda mais por essa previsão ser abstrata, acredito que um exemplo fictício pode nos ajudar a entender melhor:
Vamos imaginar um estado, chamado “Estado Azul”, que em julho de 2024 decide revogar um benefício fiscal que reduzia a alíquota do ICMS para empresas de tecnologia.
Ocorre, que segundo a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta revogação só pode ter efeito a partir de janeiro de 2025, pois precisa respeitar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal.
Logo, isto garante que as empresas afetadas tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas condições tributárias.
Qual o erro da E?
Aplica-se o princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) à revogação/supressão de benefícios ou incentivos fiscais por se tratar de majoração indireta de tributos (STF, RE 564225).
Gabarito: Letra C.
Creio que o erro da letra "E" é que o convênio da CONFAZ não pode regular o início da vigência da isenção de forma contrária à Constituição, que determina a observância dos princípios da anterioridade e noventena. Porém, o quesito ficou mal redigido.
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