Uma norma de determinado Estado revogou benefício fiscal re...
Sobre a vigência da norma referida, assinale a afirmativa correta.
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Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.
O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária:
Não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.
STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.
GABARITO - LETRA “C”
Comentário:
A alternativa correta é a letra “C”, que afirma que a vigência da norma que revogou o benefício fiscal relativo ao ICMS deve observar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal.
As demais alternativas estão incorretas porque não reconhecem a aplicação da anterioridade na revogação de benefícios fiscais, que é tratada como uma forma de aumento indireto do tributo, sujeita aos mesmos princípios que regulam os aumentos diretos.
Para facilitar nossos estudos, ainda mais por essa previsão ser abstrata, acredito que um exemplo fictício pode nos ajudar a entender melhor:
Vamos imaginar um estado, chamado “Estado Azul”, que em julho de 2024 decide revogar um benefício fiscal que reduzia a alíquota do ICMS para empresas de tecnologia.
Ocorre, que segundo a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta revogação só pode ter efeito a partir de janeiro de 2025, pois precisa respeitar o princípio da anterioridade geral e nonagesimal.
Logo, isto garante que as empresas afetadas tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas condições tributárias.
Qual o erro da E?
Aplica-se o princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) à revogação/supressão de benefícios ou incentivos fiscais por se tratar de majoração indireta de tributos (STF, RE 564225).
Gabarito: Letra C.
Creio que o erro da letra "E" é que o convênio da CONFAZ não pode regular o início da vigência da isenção de forma contrária à Constituição, que determina a observância dos princípios da anterioridade e noventena. Porém, o quesito ficou mal redigido.
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