Conforme entendimento do STJ, não se concede o direito de re...
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Comentários
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Tomei um susto ao responder essa questão, logo de cara é ERRADA, mas o CESPE considerou certa... segue um comentário de um professor do estratégia:
: "COMENTÁRIOS: O item está errado, pois a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado somente pode ocorrer na modalidade de prisão cautelar, e a prisão cautelar nunca poderá decorrer automaticamente do simples fato de haver condenação recorrível.
De fato, é possível manter preso o réu que permaneceu preso durante toda a instrução, mas desde que permaneçam os motivos que ensejaram a prisão cautelar, não havendo que se falar em “efeito automático da condenação”. Vejamos:
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 287.516/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA (A BANCA DEU COMO CORRETA, LOGO, CABE RECURSO!)"
Poxa pessoal, eu acho uma sacanagem quem faz a inclusão dessas questões de maneira irresponsável. Sabemos que uma questão errada elimina outra que seja certa, que como consequência pode nos tirar da aprovação. Fica complicado toda vez que nós nos depararmos com questões desse tipo e ter que ir ao gabarito definitivo da CESPE, e confirmar que o QC errou na resposta, isso não é a primeira vez que me deparo com erros de resposta do QC. Gabarito definitivo CESPE - ERRADO
ATENÇÃO!!!!
O gabarito não está atualizado!!
Errada. Questão mal formulada.
" O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento no sentido de que não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que ocorreu no caso." ( STJ, HC 91.654/SP, Rel. Min. Laurita Vaz)
Disponível em <http://www.nacionaldedireito.com.br/jurisprudencia/63878/habeas-corpus-processual-penal-recepta-o-qualificada-preventiva-fundamenta-o-com-base-na-gravi>. Acesso em 16/07/2014.
O item está errado, pois a prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado somente pode ocorrer na modalidade de prisão cautelar, e a prisão cautelar nunca poderá decorrer automaticamente do simples fato de haver condenação recorrível.
De fato, é possível manter preso o réu que permaneceu preso durante toda a instrução, mas desde que permaneçam os motivos que ensejaram a prisão cautelar, não havendo que se falar em “efeito automático da condenação”. Vejamos:
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 287.516/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-tecnico-penal-e-processo-penal-comentarios-tem-recurso/
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