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Q1748564 Direito Administrativo

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.

A outorga é uma forma de descentralização administrativa com a qual o Estado transfere, por meio de lei, à entidade da administração indireta, especificamente às autarquias e às fundações públicas, tanto a titularidade do serviço quanto a sua execução, cabendo ao ente central a tutela administrativa, o que não se confunde com subordinação.

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A descentralização administrativa é o fenômeno pelo qual as pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Pública Direta criam, por meio de lei, pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica própria como autarquias e fundações públicas para prestarem serviços públicos ou exerceram atividades econômicas. 

Essas pessoas jurídicas são vinculadas à Administração Pública Direta, estando sujeitas à tutela administrativa, mas não são subordinadas aos órgãos da Administração Direta, gozando, desse modo de autonomia para decidir sobre seu próprio funcionamento.

Há, além disso, descentralização quando o poder público transfere a particulares, por meio de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos.

A transferência da execução de serviços públicos da Administração Direta para outras pessoas jurídicas – como parte do fenômeno da descentralização – pode se dar por duas formas: a delegação ou a outorga.

A outorga de serviço público ocorre quando tanto a titularidade do serviço quanto sua execução são transferidas a pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta que, como vimos, são sujeitas à tutela administrativa, mas não são subordinadas a Administração Direta.

A delegação de serviço público ocorre quando apenas a execução do serviço é transferida, mas não sua titularidade. É o que ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos a particulares.

Verificamos, desse modo, que é correta a afirmativa da questão no que se refere a outorga de serviços públicos.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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Gab. C

Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço

Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.

Questão passível de recurso, pois só pode transferir a titularidade se for uma FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO, na questão não citou essa informação.

Três formas de descentralização administrativa:

  • outorga (descentralização por serviços ou delegação legal),
  • delegação (descentralização por colaboração ou delegação negocial)
  • territorial (geográfica).

Outorga: transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu;

  • sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
  • prazo indeterminado

Delegação: o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo;

  • concessão e na permissão de serviços públicos
  • prazo determinado - revogado a qualquer tempo pela Administração.
  • não ocorre a transferência da titularidade do serviço público, mas tão somente da sua execução.

Entre o poder delegante e o particular delegatário, se comparado ao caso da descentralização por outorga, há um controle ainda mais amplo e rígido do primeiro sobre o segundo, mas ainda assim não se pode falar em subordinação.

Gabarito (?)

Descentralização por:

  • Serviço/Funcional/cnica/Outorga → transfere a titularidade e a execução a outra PJ (pública ou privada) por prazo indeterminado;

  • Delegação/Colaboraçãotransfere apenas a execução por um contrato (prazo determinado) ou ato unilateral (prazo indeterminado).

Posso estar errado, mas acredito que essa tese de que a descentraliação por outorga somente ocorre em favor de autarquias e fundações públicas está superada, tendo em vista a seguinte decisão do STF:

532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

Se alguém puder me confirmar isso agradeço!

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