Considerando o disposto no artigo 11, da Constituição Feder...
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C.F/88 - Art. 11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com
a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
letra e
vai que vai
pm pe 2016 que mim aguarde
Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 EMPREGADOS, é assegurada a eleição de 1 REPRESENTANTE destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
GABARITO -> [E]
201 já pode!
+ DE 200. (201)
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