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Q475800 Direito Constitucional
No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue o  próximo  item.

A CF, ao garantir o direito social à alimentação adequada, impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
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Gabarito: CERTA (na teoria, tudo é perfeito e funcional)

"Segurança alimentar e nutricional constitui objetivo estratégico para o desenvolvimento com abrangência intersetorial, que se orienta pelos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) e da Soberania Alimentar.  A promoção da segurança alimentar e nutricional, nesta perspectiva, questiona: 

1. o modelo de desenvolvimento do Brasil nos seus componentes que geram pobreza, concentram riqueza e degradam o ambiente; 2. as políticas públicas que contribuem para reproduzir esses componentes em lugar de induzir modelos distintos; 3. o contexto internacional quando globaliza a pobreza e amplia as disparidades entre os países e no interior deles." Fonte: http://www.planalto.gov.br/consea/3conferencia/static/Documentos/RelatorioFinal.pdf

Até as notícias contradizerem o texto acima =/

http://noticias.band.uol.com.br/cidades/noticia/100000736193/abc-prefeito-manda-reduzir-quantidade-da-merenda-escolar.html

P Control, pare por favor de dar essas dicas q nada tem a ver com as matérias das questões!!!!

Discordo desse gabarito, o art. 6ª da CF, não fala de alimentação adequada. Somente usa o termo alimentação.


• 15.2.3. Direito à alimentação

De acordo com a justificação da PEC n. 2112001-SF, "o direito à alimentação foi reconhecido pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, em 1993, em reunião realizada na cidade de Viena. Integrada por 52 países, e contando com o voto favorável do Brasil, registrando apenas um voto contra (EUA), a referida Comissão da ONU com essa decisão histórica enriqueceu a Carta dos Direitos de 1948, colocando em primeiro lugar, entre os direitos do cidadão, a alimentação" (cf. art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948).

Antes mesmo da EC n. 64/2010, que introduziu o direito à alimentação como direito social, a Lei n. 11.346/2006, regulamentada pelo Dec. n. 7.272/2010, já havia criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.

O art. 2.º da referida lei define a alimentação adequada como direito fundamental do ser humano, inerente à digrtidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. ( Lenza, 2014).



Norma programática - Direito à alimentação (EC64/2010) -  Impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

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