De acordo com o art. 5º, LVIII, da Constituição da República...
De acordo com o art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.”
Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, do referido preceito constitucional se extrai uma norma: