O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha q...

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Q402717 Direito Processual Penal
Julgue os itens seguintes, conforme o entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha, dos princípios do processo penal, do inquérito, da ação penal, das nulidades e da prisão.

O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de violência contra a mulher:

Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Em análise acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, no que tange a não aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, o STF decidiu pela sua constitucionalidade, uma vez que tais medidas cuidam de retirar do rol de crimes de menor potencial ofensivo aqueles cometidos com violência à mulher, o que foi uma medida necessária para combater a invisibilidade e a impunidade de tais crimes, que possuem maior grau de gravidade.

Prestigia-se, nesse caso, o princípio da igualdade material, uma vez que se faz necessária maior tutela para com as mulheres vítimas de agressão no âmbito doméstico e familiar, por conta de uma vulnerabilidade de fato.

Gabarito do Professor: CERTO

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gabarito:  certo

art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente  da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099/95."

O STF, na ADC 19/2012 declarou a constitucionalidade deste artigo.

Item correto. O STF entende que é possível utilizar o rito sumaríssimo (mais rápido) previsto na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não é possível aplicar a estes crimes os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (suspensão do processo, transação penal, etc.).

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260

Ivana a Lei nº 11.343/2006 é a Lei  de Tóxicos  e não a Maria da Penha.

Gabarito: CERTO! Complementando:

Lei 11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.


Informativo 539 STJ

A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.

STJ. 6ª Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.


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