No que concerne aos juizados especiais criminais e à suspens...
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Comentários
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Mas ainda não consegui achar o fundamento para validar a alternativa "A" (que foi dada como correta pelo gabarito). Se alguém achar o fundamento desta alternativa eu pediria encarecidamente que me mandasse uma mensagem avisando.
Obrigado. Bons estudos!
Segundo o RHV82365, STF, abaixo ementado, o fato de ser aceita a suspenção do processo não impede o julgamento do mérito de HC em face da denúncia apresentada. No caso dos autos citados, uma mulher acusada do crime de "autoacusação falsa" penteou HC buscando o reconhecimento da atipicidade de sua conduta e o arrependimento eficaz.
HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional. Aceitação da proposta do representante do Ministério Público. Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus. Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.
as demais alternativas encontram-se erradas:
"B": mistura as causas de revogação obrigatória (§3º- processado, no curso do prazo, por outro crime ou não a reparar o dano) e facultativas (§ 4º processado, no curso do prazo, por outro contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.)
“C”: o acusado obrigatoriamente apenas será obrigado a:
- Reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
- comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
As demais medidas são FACULTATIVAS e dependem de ser adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
“D” o ofendido não participa, nem impede-se a discussão cível do fato
.
"E” não há necessidade do transito em julgado:
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Em relação à letra "C".
Diferente do que diz a letra "C" ( A suspensão do processo subordina-se à imposição cogente das medidas cautelares prevista no Código de Processo Penal), o §2 da Lei em comento aduz que o magistrado poderá especificar outras condições, vajamos
Lei 9.099/95
(...)
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
A letra "C"
Não dá para entender o CESPE.
Esta prova para juiz leigo, pelo menos a de processo penal, está mais difícil que a prova de processo penal para juiz federal.
Realmente o examinador do CESPE precisa de uma terapia.
Vai entender.
Abraço a todos e bons estudos.
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