Com relação às espécies tributárias, assinale a alternativa...
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Vamos analisar a questão proposta e entender qual alternativa está correta.
A questão aborda o tema das espécies tributárias, um conceito fundamental no Direito Tributário. De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN), as espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Alternativa Correta: B - Contribuição de melhoria
A contribuição de melhoria é um tributo instituído para custear obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Este tipo de tributo tem como limite total o custo da obra e como limite individual o aumento de valor que a obra proporciona aos imóveis beneficiados. Essa característica está claramente prevista no artigo 81 do Código Tributário Nacional (CTN).
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Empréstimo compulsório: Este é um tributo que pode ser instituído em situações excepcionais, como guerra ou calamidade pública, e não está relacionado diretamente ao custo de obras públicas ou à valorização imobiliária.
C - Imposto: Impostos são tributos que não têm uma destinação específica ligada a um serviço ou obra, mas sim ao financiamento geral das atividades estatais, conforme descrito no artigo 16 do CTN.
D - Taxa: As taxas são cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, conforme o artigo 77 do CTN. Não estão vinculadas a valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
E - Contribuições especiais: Estas são tributos destinados a finalidades específicas, como a seguridade social, mas não se relacionam diretamente com o custo de obras públicas ou valorização imobiliária.
Portanto, a alternativa correta é a contribuição de melhoria, pois ela está diretamente vinculada ao financiamento de obras públicas que aumentam o valor dos imóveis beneficiados.
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CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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