Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável luta...
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Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam dano.
(mirabete)
Discussão interessante é o que Zaffaroni traz. Ele aponta que a atipicidade material da conduta ( tipicidade conglobante, neste caso, quando o Estado impõe ou fomenta a conduta) esvazia o exercício regular do direito. A conduta do boxeador poderia tranquiliamente se amoldar a uma conduta ATIPICA (seguindo o raciocínio do professor Zaffaroni) ao invés de ser causa excludente de ilicitude. No caso, o critério da banca foi diverso de adotada por algumas outras.
Parte importantíssima: "obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos"
Exercicio regular do direito
Essa questão não cai na minha prova. rsrsrs
Gab D
Aqueles que praticam esportes de violência tais como boxe, vale-tudo, futebol americano, que se emprega de violência física, e que sofra de lesão corporal, poderão estar defesos de um exercício regular de um direito.
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