A Lei Orçamentária Anual é planejada, elaborada e aprovada...

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Q3015720 Direito Financeiro
A Lei Orçamentária Anual é planejada, elaborada e aprovada no exercício anterior ao de sua vigência, com base em projeções, estimativas, e cálculos matemáticos e estatísticos que buscam prever todas as situações possíveis. Porém, as variáveis econômicas, políticas e sociais são suscetíveis a mudança imprevistas ou inesperadas. Face a isto, instrumentos já pensados pelos legisladores são postos em prática para fins de adequação orçamentária: os chamados Créditos Adicionais. Sobre o tema, julgue as afirmativas a seguir.

I. Os créditos adicionais especiais e os extraordinários têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura, em qualquer caso. Os extraordinários, porém, dispensam autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos para sua abertura.
II. Classificam-se como suplementares os créditos adicionais destinados a reforço de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual.
III. Dentre outras previstas na legislação, são fontes possíveis de utilização na abertura de créditos adicionais: o excesso de arrecadação, os recursos de operações de crédito e o superávit patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício imediatamente anterior ao da abertura.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Os créditos adicionais suplementares são os que reforçam a dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os créditos adicionais podem ser classificados em três tipos:

* Suplementares: destinados a reforçar a dotação orçamentária;

* Especiais: destinados a despesas que não têm dotação orçamentária específica;

* Extraordinários: destinados a despesas imprevistas e urgentes, como em caso de guerra, calamidade ou comoção intestina.

Gabarito: B

 Lei 4.320/64:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

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