A Lei Orçamentária Anual é planejada, elaborada e aprovada...
I. Os créditos adicionais especiais e os extraordinários têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura, em qualquer caso. Os extraordinários, porém, dispensam autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos para sua abertura.
II. Classificam-se como suplementares os créditos adicionais destinados a reforço de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual.
III. Dentre outras previstas na legislação, são fontes possíveis de utilização na abertura de créditos adicionais: o excesso de arrecadação, os recursos de operações de crédito e o superávit patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício imediatamente anterior ao da abertura.
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Os créditos adicionais suplementares são os que reforçam a dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os créditos adicionais podem ser classificados em três tipos:
* Suplementares: destinados a reforçar a dotação orçamentária;
* Especiais: destinados a despesas que não têm dotação orçamentária específica;
* Extraordinários: destinados a despesas imprevistas e urgentes, como em caso de guerra, calamidade ou comoção intestina.
Gabarito: B
Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
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