Oposta exceção de incompetência pelo réu:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a incompetência no processo penal, um tema essencial para quem estuda direito processual penal.
O tema central da questão é a exceção de incompetência, que ocorre quando o réu alega que o juiz não tem competência para julgar determinado caso, podendo ser de competência territorial, funcional ou material. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP), especialmente no que se refere aos recursos cabíveis contra decisões que acolhem ou rejeitam essa exceção.
De acordo com o artigo 581, inciso II do CPP, cabe recurso em sentido estrito para a decisão que rejeita a exceção de incompetência. Caso a exceção seja aceita, a decisão tem um caráter terminativo e, por isso, não há previsão de recurso em sentido estrito, mas pode ser revista por meio de outros mecanismos processuais.
Vamos agora analisar cada alternativa e entender por que a alternativa D está correta:
Alternativa D: "Se for aceita pelo juiz, cabe recurso em sentido estrito, e, se for recusada, não cabe qualquer recurso." Esta alternativa é correta se considerarmos que, ao ser aceita a exceção, o processo é remetido ao juiz competente e não cabe recurso em sentido estrito. Se for recusada, cabe recurso em sentido estrito, como previsto no artigo 581, inciso II do CPP.
Alternativa A: "Tanto se for aceita como se for recusada pelo juiz, cabe recurso em sentido estrito." Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, o recurso em sentido estrito cabe apenas quando a exceção é recusada.
Alternativa B: "Tanto se for aceita como se for recusada pelo juiz, não cabe qualquer recurso." Esta opção está errada porque ignora que a legislação prevê recurso em sentido estrito para a hipótese de recusa.
Alternativa C: "Se for aceita pelo juiz, cabe apelação, e, se for recusada, cabe recurso em sentido estrito." Essa alternativa está incorreta porque, quando a exceção é aceita, não cabe apelação, mas sim a remessa do processo ao juiz considerado competente.
Um exemplo prático poderia ser o caso de um réu processado em uma comarca diferente da sua residência, que alegue a incompetência do juiz local por entender que o processo deveria ocorrer em sua comarca de residência. Se o juiz aceita a exceção, o processo é transferido sem recurso em sentido estrito. Se ele recusa, cabe recurso em sentido estrito.
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CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
...
II - que concluir pela incompetência do juízo;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição
"Como o próprio nome indica, o mencionado recurso [RESE] foi elaborado para aplicação restrita, ou seja, estritamente nos casos assinalados em lei. E isso porque se cuida de recurso para impugnação de apenas algumas decisões interlocutórias.
Dizemos algumas, porque, em regra, as interlocutórias são irrecorríveis, exceto quando encerram o processo ou determinada fase procedimental, como é o caso das interlocutórias mistas. As demais, as simples, não se submetem a recurso, podendo ser impugnadas por ocasião da apelação, ou, se for o caso, por meio de habeas corpus." (OLIVEIRA, 2011, p. 823)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
"No caso de afirmação da competência, ou seja, quando o juiz se der por competente, não é cabível recurso nominado (previstoo em lei). Nada impedirá o manejo de habeas corpus, sob o fundamento de que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade judiciária competente (art. 5°, LIII, CF)" (OLIVEIRA, 2011, p. 828)
Apesar de ser a mesma resposta : RESE, o fundamento, como o colega disse, é o inciso III e nao o II. Trata-se de oposiçao de exceçao e nao de reconhecimento de incompetencia de ofício pelo magistrado.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
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