Oposta exceção de incompetência pelo réu:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
...
II - que concluir pela incompetência do juízo;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição
"Como o próprio nome indica, o mencionado recurso [RESE] foi elaborado para aplicação restrita, ou seja, estritamente nos casos assinalados em lei. E isso porque se cuida de recurso para impugnação de apenas algumas decisões interlocutórias.
Dizemos algumas, porque, em regra, as interlocutórias são irrecorríveis, exceto quando encerram o processo ou determinada fase procedimental, como é o caso das interlocutórias mistas. As demais, as simples, não se submetem a recurso, podendo ser impugnadas por ocasião da apelação, ou, se for o caso, por meio de habeas corpus." (OLIVEIRA, 2011, p. 823)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
"No caso de afirmação da competência, ou seja, quando o juiz se der por competente, não é cabível recurso nominado (previstoo em lei). Nada impedirá o manejo de habeas corpus, sob o fundamento de que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade judiciária competente (art. 5°, LIII, CF)" (OLIVEIRA, 2011, p. 828)
Apesar de ser a mesma resposta : RESE, o fundamento, como o colega disse, é o inciso III e nao o II. Trata-se de oposiçao de exceçao e nao de reconhecimento de incompetencia de ofício pelo magistrado.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo