Acerca dos Direitos Sociais previstos na Constituição da R...
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Vamos explorar a questão sobre Direitos Sociais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Este é um tema central no Direito Constitucional, abordando garantias fundamentais que visam assegurar condições dignas de vida aos trabalhadores e cidadãos.
Primeiro, é importante entender que os Direitos Sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição, incluindo educação, saúde, trabalho, e outros. Eles são essenciais para a promoção do bem-estar social e a dignidade humana.
Alternativa Correta: D
A opção D afirma que "Para os trabalhadores que percebem remuneração variável é garantido salário nunca inferior ao mínimo". Este enunciado está correto, pois a Constituição garante que nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo, conforme o artigo 7º, inciso VII. Isso assegura uma base de proteção social essencial, mesmo para aqueles cuja remuneração varia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O seguro desemprego e o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) são direitos de todos os trabalhadores, não apenas dos urbanos. A Constituição de 1988 não faz essa distinção, garantindo esses direitos também a trabalhadores rurais e outras categorias.
B - A licença à gestante está assegurada sem prejuízo do emprego e com remuneração, mas tem a duração de 120 dias, conforme o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição. A referência a 180 dias é incorreta, pois essa extensão é garantida apenas em algumas situações por convenções coletivas ou políticas específicas de empresas.
C - A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é, por padrão, de 6 horas, de acordo com o artigo 7º, inciso XIV da Constituição, salvo negociação coletiva que pode alterá-la, mas não para 8 horas automaticamente.
Compreender essas nuances ajuda a evitar pegadinhas comuns em provas de concurso. Fique sempre atento às palavras-chave e aos detalhes legislativos apresentados nas alternativas.
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GABARITO:D
O seguro desemprego e o fundo de garantia do tempo de serviço são garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais;
É assegurado licença à gestante, sem prejuízo do emprego e salário, com duração de 120 dias;
A jornada para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento será de 6 horas, salvo negociação coletiva.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Letrinha de lei. Bons estudos para todes!
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