Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram ver...
Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior a sua morte.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),