No que tange às obrigações tributárias e à repartição das re...

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Q2039180 Direito Tributário

No que tange às obrigações tributárias e à repartição das receitas tributárias, julgue o item subsecutivo. 


Um exemplo de obrigação tributária principal é o dever de pagar uma multa de trânsito. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conceito de obrigação tributária principal.

 

2) Base legal (CTN)

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (CTN, art. 114). Consiste invariavelmente em uma obrigação de pagar um tributo. Acontece que, nos termos do art. 3.º do CTN, multa de trânsito não tem natureza jurídica tributária, posto que constitui uma sanção de ato ilícito.

Destarte, pagar uma multa de trânsito não é um exemplo de obrigação tributária principal, mas uma sanção por prática de ato ilícito.

 

Resposta: ERRADO.

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Comentários

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As infrações e sanções de trânsito apresentam nítida natureza administrativa e não tributária, pois derivam de relações de Direito Administrativo, sendo a própria Administração a autoridade responsável por impor a sanção.

Assim, multa de trânsito pode ser definida como uma sanção de natureza pecuniária imposta pelos órgãos públicos competentes aos proprietários e condutores que cometerem infrações estabelecidas nas normas específicas.

A finalidade da multa de transito é inibir o condutor/proprietário de veículo à prática de determinadas condutas, devendo visar o objetivo pedagógico da sanção

**Retificado

Se a multa a ser paga for de ordem tributária, aí estamos diante de uma obrigação tributária principal.

Se a multa for de trânsito, até é obrigação principal (de pagamento), mas não é tributária.

Para a prova basta saber que multa não é tributo; porém tanto o tributo como a multa tributária são considerados obrigação tributária principal.

Fonte: Professor Fernando Maurício - Estratégia Concursos

Enunciado perguntou se a multa de trânsito é "um exemplo de obrigação TRIBUTÁRIA principal".

Gabarito: ERRADO

CTN

Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1 - A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou PENALIDADE PECUNIÁRIA e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Com base no CTN a questão está correta, pois, trata a questão de OBRIGAÇÃO PRINCIPAL que segundo a doutrina é a obrigação de dar quantia certa.

Multa é penalidade pecuniária. Logo, é conceituada pelo CTN como obrigação principal.

Onde estão os professores do QC para nos explicar o erro da questão, ou da Banca?

Obs. Vi aqui que a Cespe ainda não divulgou o Gab definitivo. Acredito que mudarão a resposta.

Gab. E

Lembrem-se, multa não é tributo. O tributo não possui natureza punitiva, ou seja, que não constitua sanção de ato ilícito.

J.Neves, a questão fala em "obrigação tributária principal", sanção (multa não é tributo, mesmo sendo obrigação principal. Abs.

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