Com relação à competência para legislar sobre orçamento, jul...
Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
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Comentários
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Para essa questão era só lembraro famoso macete "PUFETO" sobre a competência concorrente entre a União, estados e DF!
E que macete é eeeesse???
Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito: (incisos I e II, CF/88)
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro ($)
Econômico ($)
Tributário ($)
Orçametário ($)
Parágrafo 1: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Parágrafo 2: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exlui a competência suplementar dos estados.
Parágrafo 3: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a copetência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
Parágrafo 4: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
Pessoaaalll, essa parte em vermelho é pra chamar atenção mesmo, isso porque já vi uma questão dizendo que a superveniência de lei federal... revoga a eficácia da lei estadual, o que está erraaado.
Beeeeeijos.
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