Com relação à competência para legislar sobre orçamento, jul...
Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
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Para resolver esta questão, é importante entender o conceito de competência legislativa concorrente no contexto do orçamento público. Essa competência é definida pela Constituição Federal do Brasil, conforme o artigo 24.
Alternativa correta: C - certo
A questão está correta ao afirmar que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento. Essa competência é conhecida como concorrente, onde a União tem o papel de estabelecer normas gerais. Já os estados e o Distrito Federal exercem a competência suplementar, ou seja, eles podem detalhar e complementar as normas gerais estabelecidas pela União para atender às suas peculiaridades locais.
Vamos entender melhor:
- União: Estabelece normas gerais, que são diretrizes de caráter mais amplo e genérico.
- Estados e Distrito Federal: Exercem a competência suplementar, adaptando as normas gerais às suas realidades, mas sem contrariá-las.
Essa divisão garante que haja um equilíbrio entre uniformidade e flexibilidade na legislação orçamentária em todo o país.
Por que as alternativas incorretas não se aplicam:
A alternativa "E - errado" não é correta porque desconsidera essa divisão de competências entre União, estados e Distrito Federal, que é claramente estabelecida na Constituição. A legislação concorrente é um mecanismo essencial para adaptar a legislação às diferentes realidades regionais, respeitando as normas gerais definidas pela União.
Em resumo, a questão aborda a competência legislativa concorrente em matéria orçamentária, e a alternativa C está correta ao descrever como essa competência é distribuída entre os entes federativos.
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Comentários
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Para essa questão era só lembraro famoso macete "PUFETO" sobre a competência concorrente entre a União, estados e DF!
E que macete é eeeesse???
Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito: (incisos I e II, CF/88)
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro ($)
Econômico ($)
Tributário ($)
Orçametário ($)
Parágrafo 1: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Parágrafo 2: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exlui a competência suplementar dos estados.
Parágrafo 3: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a copetência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
Parágrafo 4: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
Pessoaaalll, essa parte em vermelho é pra chamar atenção mesmo, isso porque já vi uma questão dizendo que a superveniência de lei federal... revoga a eficácia da lei estadual, o que está erraaado.
Beeeeeijos.
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