Com relação à competência para legislar sobre orçamento, jul...

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Q26629 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à competência para legislar sobre orçamento, julgue o item que se segue.

Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante entender o conceito de competência legislativa concorrente no contexto do orçamento público. Essa competência é definida pela Constituição Federal do Brasil, conforme o artigo 24.

Alternativa correta: C - certo

A questão está correta ao afirmar que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento. Essa competência é conhecida como concorrente, onde a União tem o papel de estabelecer normas gerais. Já os estados e o Distrito Federal exercem a competência suplementar, ou seja, eles podem detalhar e complementar as normas gerais estabelecidas pela União para atender às suas peculiaridades locais.

Vamos entender melhor:

  • União: Estabelece normas gerais, que são diretrizes de caráter mais amplo e genérico.
  • Estados e Distrito Federal: Exercem a competência suplementar, adaptando as normas gerais às suas realidades, mas sem contrariá-las.

Essa divisão garante que haja um equilíbrio entre uniformidade e flexibilidade na legislação orçamentária em todo o país.

Por que as alternativas incorretas não se aplicam:

A alternativa "E - errado" não é correta porque desconsidera essa divisão de competências entre União, estados e Distrito Federal, que é claramente estabelecida na Constituição. A legislação concorrente é um mecanismo essencial para adaptar a legislação às diferentes realidades regionais, respeitando as normas gerais definidas pela União.

Em resumo, a questão aborda a competência legislativa concorrente em matéria orçamentária, e a alternativa C está correta ao descrever como essa competência é distribuída entre os entes federativos.

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Comentários

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A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar. Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas
a União estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes, mas também estabelece normas específicas aplicáveis à Administração Pública Federal. Assim, no caso de orçamento público, a União estabelece normas gerais quando, por exemplo, altera a lei 4.320/64. Entretanto, quando publica a LOA, a LDO, ou mesmo quando edita atos infra-legais como o Manual Técnico de Orçamento, a União está estabelecendo normas específicas. 
faltou falar que compete aos municipios a competencia suplementar local. Mas isso nao invalida a questao. 
Questão CERTA!!!

Para essa questão era só lembraro famoso macete "PUFETO" sobre a competência concorrente entre a União, estados e DF!

E que macete é eeeesse???

Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito: (incisos I e II, CF/88)

Penitenciário
Urbanístico
Financeiro ($)
Econômico ($)
Tributário ($)
Orçametário ($)

Parágrafo 1: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Parágrafo 2: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exlui a competência suplementar dos estados.

Parágrafo 3: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a copetência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
Parágrafo 4: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

Pessoaaalll, essa parte em vermelho é pra chamar atenção mesmo, isso porque já vi uma questão dizendo que a superveniência de lei federal... revoga a eficácia da lei estadual, o que está erraaado. 

Beeeeeijos.

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