O Escrivão de Polícia, como administrador público, deve ori...
Tal afirmação está amparada no princípio da
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Gabarito comentado
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A propósito do tema, à guisa de exemplo, confira-se a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:
"O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto."
De tal maneira, cumpre apenas apontar como correta apenas a letra "b".
Gabarito do professor: B
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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RESPOSTA B
A) Autotutela: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
B) MORALIDADE:
Para ilustrar, o STF em decisão assevera: “A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada a observância de parâmetros ético jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais”. (ADI 2.661 MC, Rel. Min. Celso de Mello. DJ 23/08/02).
C) Impessoalidade: É o princípio que determina que a atividade administrativa tem que ter seu fim voltada ao atendimento do interesse público, sendo vetada o atendimento à vontades pessoais ou favoritismo em qualquer situação.
D)Economicidade: vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
E) Publicidade: É o princípio que manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos. Geralmente, os atos são divulgados no diário oficial (União,estadual ou municipal) como a obrigação constante na lei em garantir a transparência da administração dando conhecimento generalizado e produzindo seus efeitos jurídicos.
Fontes: http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/, http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7055 e http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela.
Palavra Chave: "Ética"
O princípio da Moralidade administrativa o agente público deve agir sempre com lealdade, boa-fé e honestidade.
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