Suponha que a Administração Pública estadual pretenda desap...
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Gabarito: D
Decreto 3.365/41
Art. 2, § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
Doação de Bens na Lei nº 14.133:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; - Os incisos tratam do caso de alienação.
§ 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação (interesse público), serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário.
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
Engraçado como realmente vamos evoluindo... pouco tempo atrás errei uma questão parecida e o que fiz? Coloquei no meu caderno de erros:
33. 05/10/2022 – PROCURADOR – PGE/PA
Direito Administrativo
Intervenção na propriedade privada por parte do Estado
Q1959206
(...) V A desapropriação de bens públicos depende de autorização do Poder Legislativo do âmbito federativo expropriante, vedada, pois, a desapropriação de bens públicos apenas por iniciativa do Poder Executivo. (...)
Meu raciocínio: diante da autonomia, achei que não se podia desapropriar o imóvel de outros entes, vide requisição administrativa (regra geral).
Na verdade: é possível, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 3.365/41: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”.
Vamos continuar!
Art. 15§1º do DL 3365/41 - A regra é o depósito do valor venal do imóvel , alinea c):
§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
Decreto 3.365/41
Art. 2, § 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
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