Um dos objetivos da Reforma Tributária da Emenda Constitucio...
I. O impacto ambiental passa a ser um dos possíveis critérios para a fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA.
II. A concessão de incentivo regional de diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoa jurídica considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
III. Do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuída aos Estados, certo percentual será creditado aos Municípios com base em indicadores de preservação ambiental de acordo com o que dispuser lei federal.
IV. Na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
Está correto o que se afirma em:
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O erro da III é que a distribuição ocorrerá conforme disposição de lei estadual, e não federal. Art. 158, § 2º, III, da CF.
I. CF/1988.Art. 155. [...] § 6º O imposto previsto no inciso III: [...] II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;
II. CF/1988.Art. 43. [...] § 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
III. CF/1988. Art. 158. [...] § 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
IV. CF/1988.Art. 159-A. [...] § 2º Na aplicação dos recursos de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
gabarito D
A alternativa correta é a letra D (I, II e IV, apenas).
Análise das Afirmativas
I. O impacto ambiental passa a ser um dos possíveis critérios para a fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA. (CORRETA)
• Fundamentação: O novo § 6º do art. 155 da CF/88, introduzido pela EC 132/2023, prevê que os Estados podem estabelecer alíquotas diferenciadas de IPVA considerando o impacto ambiental do veículo.
• Exemplo: Estados poderão reduzir alíquotas para veículos elétricos ou híbridos e aumentar para veículos mais poluentes.
II. A concessão de incentivo regional de diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoa jurídica considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (CORRETA)
• Fundamentação: O § 4º do art. 43 da CF/88, com redação dada pela EC 132/2023, estabelece que os incentivos regionais concedidos pela União devem, sempre que possível, considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.
• Impacto: Empresas que adotem práticas sustentáveis podem ter incentivos fiscais, como diferimento do pagamento de tributos federais.
III. Do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuída aos Estados, certo percentual será creditado aos Municípios com base em indicadores de preservação ambiental de acordo com o que dispuser lei federal. (INCORRETA)
• Erro: A distribuição do IBS aos Municípios não prevê critérios ambientais em lei federal, mas sim em lei estadual.
• Fundamentação: Art. 158, § 2º da CF/88 determina que a distribuição do IBS aos Municípios se baseará em:
• 80% pelo critério populacional,
• 10% pelo desempenho educacional,
• 5% por indicadores ambientais (por lei estadual),
• 5% igualmente distribuído.
IV. Na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (CORRETA)
• Fundamentação: O art. 159-A, § 2º da CF/88 prevê que o FNDR priorizará projetos com ações de sustentabilidade e redução das emissões de carbono.
• Impacto: Estados e DF deverão direcionar recursos do FNDR para projetos ambientalmente sustentáveis, como energias renováveis, reflorestamento e transporte limpo.
Conclusão
• Corretas: I, II e IV
• Incorreta: III (pois a distribuição do IBS com base em indicadores ambientais será definida por lei estadual, e não federal).
• Resposta final: Alternativa D.
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