Os entes da Administração Direta não podem cobrar impostos ...
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A questão abordada refere-se à imunidade tributária de partidos políticos, um tema importante dentro do Direito Tributário. Essa imunidade está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'c' da Constituição Federal de 1988 e também é tratada pelo Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o artigo 150 da Constituição, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Isso significa que esses entes têm uma proteção especial que os isenta de pagar determinados tributos, desde que respeitadas as condições estabelecidas em lei.
Como exemplo prático, imagine um partido político que possui um imóvel onde funciona sua sede. Por conta da imunidade tributária, o partido não deve pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre este imóvel, desde que ele seja utilizado para as finalidades partidárias.
A alternativa "C - certo" está correta porque realmente os entes da Administração Direta não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, conforme estabelecido na Constituição e no CTN. Essa imunidade visa garantir a liberdade e autonomia dos partidos políticos, evitando que a tributação interfira em suas atividades.
Não há alternativas incorretas para serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante destacar que uma pegadinha comum seria confundir imunidade com isenção, sendo a primeira uma proteção constitucional ampla e a segunda uma concessão específica que pode ser revogada.
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Art. 9º, CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
Gabarito CERTO.
Lembrando que isso só entrou no ordenamento jurídico em 2001, na LC n. 104. O CTN é da época da ditadura (entrou em 1966). Logo, não havia favorecimentos/privilégios a tais entidades, como PP e Sindicatos.
A questão está correta, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), os entes da administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos.
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