Os entes da Administração Direta não podem cobrar impostos ...
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Art. 9º, CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
Gabarito CERTO.
Lembrando que isso só entrou no ordenamento jurídico em 2001, na LC n. 104. O CTN é da época da ditadura (entrou em 1966). Logo, não havia favorecimentos/privilégios a tais entidades, como PP e Sindicatos.
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