Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatut...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - Cadastro de armeiro em atividade no País.
Vamos entender o tema da questão:
A questão aborda o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e nos pede para identificar qual prestação de serviço relacionada às armas de fogo não está sujeita à cobrança de taxa. Para resolver essa questão, é necessário ter um bom entendimento da legislação específica sobre armas de fogo e dos serviços que o Estado fornece em relação a essa legislação.
Vamos justificar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa B - Cadastro de armeiro em atividade no País: Este é o serviço que não está sujeito à cobrança de taxa. O cadastro de armeiros é uma exigência para o controle e a fiscalização das atividades relacionadas ao comércio e manutenção de armas de fogo, mas não há previsão de cobrança de taxa para essa prestação de serviço no Estatuto do Desarmamento.
Alternativas incorretas:
A - Expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo: Segundo a legislação vigente, a expedição de qualquer segunda via de documento, incluindo o porte federal de arma de fogo, está sujeita à cobrança de taxa.
C - Renovação de porte de arma de fogo: A renovação do porte de arma de fogo também está sujeita ao pagamento de uma taxa, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.
D - Expedição de segunda via de registro de arma de fogo: Semelhante à alternativa A, a expedição de uma segunda via de registro de arma de fogo implica a cobrança de uma taxa.
E - Renovação de registro de arma de fogo: A renovação do registro de arma de fogo igualmente exige o pagamento de uma taxa.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Caso precise de mais informações ou tenha outras dúvidas, estou à disposição para ajudá-lo!
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Comentários
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Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
§ 1 Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
§ 1 A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
O Rol são as taxas.
A conduta que não está no rol não precisa pagar taxa.
B) Cadastro de armeiro em atividade no País.
obs: Armeiro é o profissional que repara, modifica, projeta e fabrica armas. Faz reparos de qualidade industrial, renovação e, faz modificações e adaptações para usos especiais. Também pode aplicar elementos decorativos como gravuras e esculturas como forma de acabamento.
Eita nostalgia,essa prova foi osso fiz 60 pontos
Gabarito: B
Cobrança de taxas: 2R.E
- Registro
- Renovação
- Expedição
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I – ao registro de arma de fogo;
II – à renovação de registro de arma de fogo;
III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;
V – à renovação de porte de arma de fogo;
VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
acertei pq me lembrei do filme(MILITAR) CHAMADO Megan Leavey e o cão RREEEX.
Cobrança de taxas: 2R.E
- REgistro
- REenovação
- EXpedição
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