Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatut...

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Q2263825 Direito Penal
Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa na qual consta prestação de serviço NÃO sujeita à cobrança de taxa.
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é B - Cadastro de armeiro em atividade no País.

Vamos entender o tema da questão:

A questão aborda o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e nos pede para identificar qual prestação de serviço relacionada às armas de fogo não está sujeita à cobrança de taxa. Para resolver essa questão, é necessário ter um bom entendimento da legislação específica sobre armas de fogo e dos serviços que o Estado fornece em relação a essa legislação.

Vamos justificar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B - Cadastro de armeiro em atividade no País: Este é o serviço que não está sujeito à cobrança de taxa. O cadastro de armeiros é uma exigência para o controle e a fiscalização das atividades relacionadas ao comércio e manutenção de armas de fogo, mas não há previsão de cobrança de taxa para essa prestação de serviço no Estatuto do Desarmamento.

Alternativas incorretas:

A - Expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo: Segundo a legislação vigente, a expedição de qualquer segunda via de documento, incluindo o porte federal de arma de fogo, está sujeita à cobrança de taxa.

C - Renovação de porte de arma de fogo: A renovação do porte de arma de fogo também está sujeita ao pagamento de uma taxa, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.

D - Expedição de segunda via de registro de arma de fogo: Semelhante à alternativa A, a expedição de uma segunda via de registro de arma de fogo implica a cobrança de uma taxa.

E - Renovação de registro de arma de fogo: A renovação do registro de arma de fogo igualmente exige o pagamento de uma taxa.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Caso precise de mais informações ou tenha outras dúvidas, estou à disposição para ajudá-lo!

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Comentários

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Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

       I – ao registro de arma de fogo;

       II – à renovação de registro de arma de fogo;

       III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

       IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

       V – à renovação de porte de arma de fogo;

       VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

       § 1 Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.

§ 1  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. 

§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

       I – ao registro de arma de fogo;

       II – à renovação de registro de arma de fogo;

       III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

       IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

       V – à renovação de porte de arma de fogo;

       VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

O Rol são as taxas.

A conduta que não está no rol não precisa pagar taxa.

B) Cadastro de armeiro em atividade no País.

obs: Armeiro é o profissional que repara, modifica, projeta e fabrica armas. Faz reparos de qualidade industrial, renovação e, faz modificações e adaptações para usos especiais. Também pode aplicar elementos decorativos como gravuras e esculturas como forma de acabamento.

Eita nostalgia,essa prova foi osso fiz 60 pontos

Gabarito: B

Cobrança de taxas: 2R.E

  • Registro
  • Renovação
  • Expedição

Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

       I – ao registro de arma de fogo;

       II – à renovação de registro de arma de fogo;

       III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

       IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

       V – à renovação de porte de arma de fogo;

       VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

acertei pq me lembrei do filme(MILITAR) CHAMADO Megan Leavey e o cão RREEEX.

Cobrança de taxas: 2R.E

  • REgistro
  • REenovação
  • EXpedição

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