Mévia e Pietra são amigas e cada uma delas tem um filho, de...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: (B)
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GABARITO B
Relevância da omissão
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Na situação da questão Mévia assumiu a condição de garante da criança, assumindo a responsabilidade de impedir o resultado.
GABARITO: B!
Para ocorrer o crime omissivo impróprio é preciso que, na situação concreta, ela tivesse o:
- dever legal de agir e
- , mesmo assim, deixou de atuar,
o que acabou auxiliando na produção do resultado delituoso.
------------------->>>>Existem três hipóteses legais nas quais há esse dever de agir.
Art. 13 (...) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
- a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
------------------->>>>>>>>>>>>>> Para complementar
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora.
Muito embora uma irmã mais velha não possa ser enquadrada na alínea "a" do art. 13, §2, do CP, pois o mero parentesco não torna penalmente responsável um irmão para com o outro, caso caracterizada situação fática de assunção da figura do "garantidor" pela irmã, nos termos previstos nas duas alíneas seguintes do referido artigo ("b" e "c"), não há falar em atipicidade de sua conduta. Hipótese em que a acusada omitiu-se quanto aos abusos sexuais em tese praticados pelo seu marido na residência do casal contra suas suas irmãs menores durante anos. Assunção de responsabilidade ao levar as crianças para sua casa sem a companhia da genitora e criação de riscos ao não denunciar o agressor, mesmo ciente de suas condutas, bem como ao continuar deixando as meninas sozinhas em casa.
(HC 603.195/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020)
Não há nenhum elemento na questão que relacione a queda da criança no brinquedo à omissão de Mévia. O examinador deveria dar indicativos de que ela não só deveria, mas também PODIA evitar o resultado. Isto é, se Mévia estivesse no local monitorando a criança, ela da mesma forma poderia cair do brinquedo e falecer. Vale dizer, a queda da criança está muito mal explicada para ser relacionada à omissão de Mévia. Questão que aplicou responsabilidade penal objetiva à agente.
Crimes omissivos improprios ou omissivos por homição: para sua concretização é necessario que, além de um dever de agir, o agente tenha o dever de evitar o resultado.
No caso, o agente não toma parte na conduta de forma direta, mas podendo agir para impedir o resultado nada faz omite-se. (admite tentativa)
Crime omissivos proprios ou puros: aqui basta que o agente se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos proprios ou puros quem não presta assistencia a pessoa ferida, exemplo omissão de socorro artigo 135 CP. (não admite tentativa)
Acredito que Mévia responderia por abandono de incapaz com resultado morte.
A questão não diz que ela irá responder por homicídio, mas pelo resultado morte pois naquele momento era garantidora e deixou a criança na festa sozinha.
Parecido com o desfecho do caso da patroa que deixou o filho da empregada pegar o elevador sozinho e ele acabou indo para uma janela e morrendo.
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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