Mévia e Pietra são amigas e cada uma delas tem um filho, de...
GABARITO B
Relevância da omissão
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Na situação da questão Mévia assumiu a condição de garante da criança, assumindo a responsabilidade de impedir o resultado.
GABARITO: B!
Para ocorrer o crime omissivo impróprio é preciso que, na situação concreta, ela tivesse o:
- dever legal de agir e
- , mesmo assim, deixou de atuar,
o que acabou auxiliando na produção do resultado delituoso.
------------------->>>>Existem três hipóteses legais nas quais há esse dever de agir.
Art. 13 (...) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
- a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
------------------->>>>>>>>>>>>>> Para complementar
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora.
Muito embora uma irmã mais velha não possa ser enquadrada na alínea "a" do art. 13, §2, do CP, pois o mero parentesco não torna penalmente responsável um irmão para com o outro, caso caracterizada situação fática de assunção da figura do "garantidor" pela irmã, nos termos previstos nas duas alíneas seguintes do referido artigo ("b" e "c"), não há falar em atipicidade de sua conduta. Hipótese em que a acusada omitiu-se quanto aos abusos sexuais em tese praticados pelo seu marido na residência do casal contra suas suas irmãs menores durante anos. Assunção de responsabilidade ao levar as crianças para sua casa sem a companhia da genitora e criação de riscos ao não denunciar o agressor, mesmo ciente de suas condutas, bem como ao continuar deixando as meninas sozinhas em casa.
(HC 603.195/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020)
Não há nenhum elemento na questão que relacione a queda da criança no brinquedo à omissão de Mévia. O examinador deveria dar indicativos de que ela não só deveria, mas também PODIA evitar o resultado. Isto é, se Mévia estivesse no local monitorando a criança, ela da mesma forma poderia cair do brinquedo e falecer. Vale dizer, a queda da criança está muito mal explicada para ser relacionada à omissão de Mévia. Questão que aplicou responsabilidade penal objetiva à agente.
Crimes omissivos improprios ou omissivos por homição: para sua concretização é necessario que, além de um dever de agir, o agente tenha o dever de evitar o resultado.
No caso, o agente não toma parte na conduta de forma direta, mas podendo agir para impedir o resultado nada faz omite-se. (admite tentativa)
Crime omissivos proprios ou puros: aqui basta que o agente se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos proprios ou puros quem não presta assistencia a pessoa ferida, exemplo omissão de socorro artigo 135 CP. (não admite tentativa)
Acredito que Mévia responderia por abandono de incapaz com resultado morte.
A questão não diz que ela irá responder por homicídio, mas pelo resultado morte pois naquele momento era garantidora e deixou a criança na festa sozinha.
Parecido com o desfecho do caso da patroa que deixou o filho da empregada pegar o elevador sozinho e ele acabou indo para uma janela e morrendo.
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Thiago Oliveira devia tá lá na festinha kkk pq tá falando até q tinha gente pra cuidar dos menino ... kkkk
Resumo da ópera:
- Assumiu o dever de cuidado da criança (art. 13, p. 2º, b)
- Tomou umas (embriaguez voluntária. Bebeu porque quis)
- Esqueceu o filho da amiga;
- O menino que era pra ela cuidar caiu e morreu.
- A culpa é dela!
Logo, vai responder pelo resultado morte da criança pela omissão impróprio, mesmo não querendo o resultado gravoso!
Na omissão imprópria, todavia, a causalidade (também normativa) deve ser analisada sob outro prisma. Nesse caso, a lei não tipifica a conduta omissiva, mas estabelece regras para que se possa punir o agente por ter praticado crime comissivo por omissão. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo entre a ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (a omissão não causou o resultado).
O agente não causa diretamente o resultado, mas permite que ele ocorra abstendo-se de agir quando deveria e poderia fazê-lo para evitar a sua ocorrência. A doutrina se refere, aqui, ao nexo de evitação, sobre o qual se deve empregar um juízo hipotético semelhante àquele utilizado no nexo causai: se, imaginada a ação devida, o resultado deixasse de ocorrer, existe o nexo (de evitação), imputando-se o resultado ao omitente (o sujeito não causou o resultado, mas, como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador).
De acordo com o art. 13, § 2o, do Código Penal, o dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: a “lei” a que se refere o dispositivo pode ser de natureza não penal, como aquela prevista no artigo 1.634 do Código Civil, que trata do exercício do poder familiar, obrigando os pais em relação à criação e educação dos filhos. Note-se que, mencionando a lei dever “legal”, obrigações de ordem moral ou religiosa não são consideradas para análise da omissão imprópria. Exemplo: mãe que deixa de amamentar o filho recém-nascido e o mata por inanição. Responde por homicídio, doloso ou culposo, a depender da voluntariedade presente na sua conduta.
E preciso atentar para situações que podem provocar o bis in idem. A Sexta Turma do STJ considerou não ser possível aplicar o aumento de pena decorrente da relação de parentesco ou autoridade sobre a vítima (art. 226, inciso II, do CP) a uma mulher que foi condenada pelo crime de estupro de sua própria filha, na modalidade de omissão imprópria. Para o colegiado, a posição de mãe é elementar tipo penal nesse caso, de modo que considerar essa condição para elevar a pena caracterizaria bis in idem, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico
(o número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial).
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado: a regra incide nas situações em que o dever não decorre da lei, mas da assunção voluntária do encargo de zelar pelo bem jurídico tutelado. Exemplo: babá que não cuida da criança no banho, vindo esta a morrer afogada. Responde por homicídio, doloso ou culposo, a depender da voluntariedade presente na sua conduta.
Código penal para concursos: Rogério Sanches Cunha - 15. ed„ rev., atual, e ampl. -
Salvador: JusPodivm, 2022.
OMISSÃO PRÓPRIA ----> Podia, mas não quis!
agente não tem o dever de agir, mas pode.
lembre-se que em regra é a PRÓPULAÇÃO que comete
OMISSÃO IMPRÓPRIA--->Deve, mas não faz.
o agente é obrigado a agir, mas prefere se omitir.
quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado( caso da questão ) oo
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
Gabarito Letra B
A figura do garantidor, existe no caso concreto, pois mesmo não tendo obrigação legal, Mévia assumiu a responsabilidade de cuidar da outra criança fazendo com que a mãe permitisse que a levasse a festa. Assim, mesmo não sendo seu filho, tinha o dever de evitar o resultado, configurada a omissão imprópria.
GABARITO - B
1) ELA ASSUMIU A POSIÇÃO DE GARANTIDOR AO ASSUMIR O COMPROMISSO, POR ISSO DEVE RESPONDER PELO RESULTADO.
PERCEBA QUE A DISPOSIÇÃO DO ART. 13, § 2º diz que A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
2) A CONTECE QUE aplica-se aqui uma teoria interessante " Actio Libera in Causa”.
GABARITO - B
Mévia assimiu a figura de garantidor.
----
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Mévia ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE EVITAR O RESULTADO, sendo sua omissão penalmente relevante, nos termos do artigo 13, § 2º, B. Trata-se de CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ESPÚRIO OU COMISSIVO POR OMISSÃO.
AGENTES GARANTIDORES são as pessoas que têm o DEVER JURÍDICO de evitar um resultado.
A partir do momento em que Mévia leva o filho de sua colega a uma festa, ela se colocou na posição de garante (garantidor voluntário), e, naquele contexto, tinha o DEVER de zelar pela segurança e integridade da criança.
ATENÇÃO!: a omissão imprópria somente terá relevância penal se, além do dever de impedir o resultado, o omitente tiver POSSIBILIDADE de evitá-lo. CERTO. (Q649446)
Dever + poder. O garantidor tem o dever de evitar o resultado, mas, para responder pelo resultado que não evitou, há de ser aferido, no caso concreto, se ele tinha possibilidade concreta e razoável de agir.
►B.
RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
[TEORIA NORMATIVA]
§2º - A OMISSÃO É PENALMENTE RELEVANTE quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
[VUNESP - 2022 - PC-RR - Delegado / OFFICIUM - 2012 - TJ-RS - Juiz /]
(*) OMISSÃO PRÓPRIA:
→ O agente NÃO DEVIA, MAS PODIA!
→ ESTÁ devidamente tipificado;
→ NÃO DEPENDE da consumação do resultado;
→ É IRRELEVANTE.
(*) OMISSÃO IMPRÓPRIA:
→ O agente DEVE e PODE!
→ NÃO ESTÁ devidamente tipificado;
→ DEPENDE da consumação do resultado;
→ É RELEVANTE.
Na omissão imprópria, o agente tem o dever jurídico de agir para evitar um resultado. Não o fazendo, responderá por sua omissão (art. 13, § 2°, CP). O agente somente responderá por crime omissivo impróprio se tiver o dever de agir e puder agir. Na omissão imprópria, o dever jurídico de agir do agente decorrerá de uma das seguintes situações:
i) quando tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (ex.: dever dos pais de zelar pela integridade dos filhos, decorrente do poder familiar, expresso no Código Civil);
ii) quando, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, assumindo a posição de garante ou garantidor (ex.: enfermeira contratada para cuidar de pessoa idosa, tendo por incumbência ministrar-lhe medicamentos);
iii) quando, com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se do que a doutrina denomina de dever de agir por ingerência na norma (ex.: veteranos arremessam calouro em piscina, não sabendo este nadar. Terão o dever de salvá-lo, sob pena de responderem pelo resultado que não evitaram).
Quem é pai/ mãe sabe que não dá para viver na neurose e inibindo os filhos.
O Thiago fez uma ponderação interessante (e pensei nela antes de responder), mas que não se aplica a este caso.
A questão menciona que " Mévia achou o salão de festas inadequado para crianças de 4 anos".
Aqui, a personagem identificou se tratar de local inadequado para crianças e redobrou sua vigilância, motivo pelo qual não dá para atribuirmos a mero infortúnio.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
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"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
Fizeram uma releitura do caso do menino Miguel, que caiu do prédio enquanto estava "sob os cuidados" da patroa da sua mãe.
Art. 13, § 2º
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; {Exemplo, um bombeiro}
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; {Mévia que levou a criança}
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. {Mévia que bebeu todas e esqueceu a cria da amiga na festa}
Análise rápida da questão
Mévia ao concordar em levar o filho de Pietra a uma festa de aniversário de amigo em comum, tornou-se garantidora (se obrigou em cuidar pelo filho de outra); logo a alternativa "a" é descartada
Garante responde pelo crime, sabendo disso a alternativa "E" cai fora
Ficamos com as alternativas "B" "C" e "D".
A "C", também está errada pelo enunciado da questão, pois a banca afirmou que o local era perigoso e por isso Mévia passou a monitorar as crianças de perto. Portanto, cai fora a letra "C", além disso a figura do garante, tem por obrigação de zelar pelo resultado!
"D" diz que pela ingestão da bebida alcoolica Mévia não podia prever o resultado, mentira o enuncaido afirma que o local era perigoso, que ela passou a cuidar das crianças de perto (antes da ingestão) e levou seu filho de volta para casa por achar inadequado o lugar (depois da ingestão); dessa forma cai fora a letra "D"
Alternativa correta, por exclusão, é a "B" :D
A questão trata da relevância da omissão, art.13,§2°, "b" e "c".
Nada haver esse gabarito !
Não há elementos que vinculam a falta de cuidados direto.
Se houvesse algo ligando ela a ingestão da bebida - talvez .
Tem um trecho do enunciado que parece um detalhe, maz é muito importante, e parece ter passado despercebido nos comentários: Mévia percebeu que o local era inapropriado para crianças daquela idade. Isso "qualifica" sua posição de garante e seu dever de cuidado. E sua observação atenta confirma essa noção. Seria diferente se o local fosse adequado para crianças pequenas (com brinquedos que não oferecessem perigo e monitores qualificados): nessa hipótese, o dever de cuidado seria menos intenso, e daria até pra falar em fatalidade.
Um caso interessante que versa sobre fatos bem parecidos aconteceu no ano de 2020, CASO MIGUEL, no qual a babá foi passear com os cachorros da patroa e deixou seu filho de apenas 05 (cinco) anos de idade sobre a responsabilidade da empregadora. O menino caiu do nono andar e veio à óbito.
É muito comum essas questões de:
criança caiu de brinquedo
criança caiu na piscina
criança morreu afogada no passeio da escola.
O texto penal em seu Art. 13 expõe de forma muito clara: Considera-se causa a ação ou omissão
sem a qual o resultado não teria ocorrido
Ou seja, em meio a essas abordagens constantes, o estudo de crimes omissos devem também ser estudados.
Assim, é importante que você saiba que o homicídio pode também ser praticado por omissão. Vejamos o que diz o art. 13 do Código Penal:
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Código Penal
GAB: B
Relevância da omissão
§ 2º, Art. 13, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
ADENDO
Omissão imprópria => Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) – pais, filhos, bombeiros, policial...
Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.
Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.
Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (assunção voluntária de custódia);
c) com seu comportamento anterior (ingerência), criou o risco da ocorrência do resultado.
Aulas Prof. Gabriel Habib
EXEMPLO CRISTALINO DE CRIME DE OLVIDO (omisso impróprio culposo)
Sobre o GARANTE, oportuna é a lição de Francisco de Assis Toledo: “Penso que, aqui, a solução deve apoiar-se no princípio de que a posição de garante surge para todo aquele que, por ato voluntário, promessas, veiculação publicitária ou mesmo contratualmente, capta a confiança dos possíveis afetados por resultados perigosos, assumindo, com estes, a título oneroso ou não, a responsabilidade de intervir, quando necessário, para impedir o resultado lesivo. Nessa situação se encontram: o guia, o salva-vidas, o enfermeiro, o médico de plantão em hospitais ou prontos-socorros, os organizadores de competições esportivas etc.” (Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva. 1994, p. 117-8).
Gabarito B. Como ela mesma notou que o ambiente era inadequado ela assume o resultado risco, lógico que ela não tinha dolo de machucar a criança, mas uma vez que ela tendo percebido a inadequação do local e mesmo assim deixou as crianças, ela assume a responsabilidade lesiva.
Gabarito: B
Mas sinceramente, se fosse dada como resposta certa a letra C, também não teria como contestar. Se o garante não está presente na situação, via de regra, não deve responder pelo crime, pois deve ser levada em conta a possibilidade fática real de agir. Exempo: se um salva vidas falta ao trabalho e neste dia morre alguém afogado, ele não responde. É o entendimebto da doutrina e jurisprudência.
Gabarito - B
Art. 13, § 2º, b - CP
Mévia assumiu a responsabilidade, então tinha o dever de impedir o resultado.
⭐ Abraços pra todos menos pra Mévia!
As Bancas cobram sempre os mesmos dispositivos! Hoje em dia só sofre para passar em concurso quem gosta de perder meses estudando o que não cai.
CP MAPEADO
Art. 13, § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Dica:
- O dispositivo prevê as hipóteses em que a omissão é penalmente relevante na omissão imprópria. O dever de agir, neste caso, cabe aos chamados "garantes". Como podia e devia agir para evitar o resultado, o agente responde pelo resultado. Aliás, é isso que diferencia a omissão imprópria da omissão própria. Na omissão própria, o agente responde pela conduta, mas não pelo resultado, assim como ocorre no crime de omissão de socorro previsto no artigo 132 do CP. A consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
Jurisprudência cobrada recentemente:
- O mero parentesco não torna penalmente responsável um irmão para com o outro, caso caracterizada situação fática de assunção da figura do "garantidor" pela irmã, nos termos previstos nas duas alíneas seguintes do referido artigo ("b" e "c"), não há falar em atipicidade de sua conduta. Hipótese em que a acusada omitiu-se quanto aos abusos sexuais em tese praticados pelo seu marido na residência do casal contra suas irmãs menores durante anos. Assunção de responsabilidade ao levar as crianças para sua casa sem a companhia da genitora e criação de riscos ao não denunciar o agressor, mesmo ciente de suas condutas, bem como ao continuar deixando as meninas sozinhas em casa. (STJ. 5ª Turma. HC 603195-PR, julgado em 06/10/2020)
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2023 – DPE-SP – Defensoria Pública.
- CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
- MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensor Público.
- FCC – 2022 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- FGV – 2021 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- MPDFT – 2021 – MPDFT – Ministério Público.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPDFT – 2015 – MPDFT – Ministério Público.
Não consegui postar todo o mapeamento por falta de espaço.
FONTE: Método Direito para Ninjas (direitoparaninjas.com.br)
A partir dessa questão, podemos ter a certeza de quem não tem as manhas não entre sem a instrução de um profissional!
Conduta omissiva:
Próprio (ou puro) = a pessoa age quando Possível (Por exemplo, negar ajuda a alguem que esteja passando mal na rua)
Improprio (ou impuro) = Incumbe á pessoa a responsabilidade, o dever de agir (Como no caso dessa questao em que a amiga ficou responsavel por tomar conta da criança na ausencia da mae)
Só e concurso público não combinam
Abraços
Quando você está cuidando de crianças, evite a ingestão de bebida alcoólica, se não você vai errar no concurso.
Saindo um pouco do foco da questão, acredito que a embriaguez caracterizada no caso seria a não acidental, modalidade culposa, que não exclui a imputabilidade tanto se for completa, como incompleta.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
= A regrado dispositivo legal mencionado acima, incide nas hipóteses em que o dever não decorre da lei, mas da assunção voluntária do encargo de zelar pelo bem jurídico tutelado. Trata-se de assunção de responsabilidade em decorrência das relações contratuais ou cotidianas da vida.
Mévia assumiu a posição de garante, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, assim responderá pelo resultado a título de omissão imprópria (crime comissivo por omissão).
Gab. Letra "B"
Eu acertei a questão, mas não me parece que Mévia responderá pelo crime de homicídio. Isso porque, a doutrina é pacífica no sentido de que o Código Penal pressupõe a possibilidade de ação por parte do agente. Na situação concreta, a atuação de Mévia era fisicamente impossível, já que ela não estava presente no momento do acidente (queda da criança), de modo que era impossível ela evitar a queda do brinquedo.
Nessa ordem de ideias, invoco trecho de Rogério Sanches: "Em todas as hipóteses do § 2° (letras "á', "b" e "c") a lei pressupõe a possibilidade de ação por parte do agente. Se na situação concreta sua atuação era fisicamente impossível, não se há falar em omissão penalmente relevante. Assim, deve o agente (A) ter conhecimento da situação causadora do perigo; (B) ter consciência de sua posição de garantidor e (C) ter possibilidade física de impedir a ocorrência do resultado.
Ao meu ver, Mévia deve responder por abandono de incapaz com resultado morte, previsto no art. 133, §2º, do Código Penal.
Nesse sentido, cito trecho do artigo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM): "Quem abandonar alguém capaz (ou incapaz sem qualquer vínculo de assistência) não responderá por crime algum, salvo se a conduta adequar-se ao descrito na definição do crime de omissão de socorro (art. 135); contudo responderá pelo crime de abandono de incapaz (art. 133), se o abandonado for incapaz, havendo o especial vínculo de assistência. Mas, na primeira hipótese, existindo a condição de garantidor, o agente responderá por eventual resultado danoso, pelo crime de homicídio por exemplo, se não evitá-lo (art. 13, § 2º); na segunda hipótese, sendo o abandonado incapaz, sobrevindo a morte, o agente responderá somente pelo crime de abandono qualificado pelo resultado (art. 133, § 2º).
(...)
Embora pareça contraditório, ilógico e até irracional sustentar que a responsabilidade do garantidor somente existirá se o garantido não for incapaz e não se encontrar vinculado ao sujeito ativo, a despeito da maior improbabilidade deste autoproteger-se, é isso que vem ao encontro justamente das garantias representadas pelo tipo penal e pelo próprio princípio da tipicidade".
O fato da questão destacar que Mévia achou os brinquedos inadequados exclui as alternativas "C" e "D", que mencionam que ela não tinha como prever o resultado. Importante "ler" a banca.
A letra "A" não prospera por que Mévia assumiu a figura de garante, eis que assumiu a responsabilidade.
Por fim, a letra "E" é errada por si só ao afirmar que no homicídio só pode ser comissivo ou omissivo próprio. É perfeitamente o homicídio por omissão imprópria, como no exemplo da banca.
Logo, mesmo por exclusão era possível chegar a alternativa "B".
GAB:B
Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (existem ainda os sinônimos: espúrio, impuro): aqui não se leva em consideração apenas a abstenção de comportamento. Deve ser considerado para esta classificação que a omissão em análise acontece quando o agente tinha um dever jurídico de evitar a ocorrência do resultado.
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
- a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
que imaginaçao
LETRA B
Relevância da omissão
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
No caso em questão, Mévia assumiu a condição de garante da criança, assumindo a responsabilidade de impedir o resultado.
Pessoal, eu realmente não entendi a questão pois A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos improprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta. Esse é o caso da questão Q66290, também de delegado, vejam:
Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipal de Tartarugalzinho. O clube abre diariamente às 8hs, e a piscina do clube funciona de terça a domingo, de 9 às 17 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço do salva-vidas, sempre entre 12 e 13 horas.
Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas.
Normalmente, Carlos Cristiano trabalha com atenção e dedicação, mas naquele dia 2 de janeiro estava particularmente cansado, pois dormira muito tarde após as comemorações do reveillon. Assim, ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo. Acordou às 15 horas, com os gritos dos sócios do clube que tentavam reanimar uma criança que entrara na piscina e fora parar na parte funda. Infelizmente, não foi possível reanimar a criança. Embora houvesse outras pessoas na piscina, ninguém percebera que a criança estava se afogando.Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Carlos Cristiano
R: Nenhum crime.
Então se alguém por favor puder me explicar qual a diferença entre os casos? Pois se ela não estava presente, como pode responder? Será que é porque ela resolveu deixar a meninas lá sozinha?
Olá, colegas concurseiros!
Passando para deixar essa dica para quem está focado em concursos policiais.
Serve tanto para quem está começando agora quanto pra quem já é avançado e só está fazendo revisão.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!
GABARITO B.
Mas marquei B por ser uma questão de delegado; tipo, pensei, vou instaurar o IP, indicio na omissão penalmente relevante e autora que ser vire para lá na fase de processo; Defensor tira 30k conto é para isso mesmo rsrs;
Em uma prova para defensoria certamente o gabarito seria em outro sentido.
É o tipo de questão temerária, que aceita mais de um gabarito, de acordo com o cargo almejado.
Mas gente, a criança caiu de um brinquedo.
Se a criança tivesse saído da festa e sido atropelada; se a criança tivesse ingerido bebida alcoólica; se a criança tivesse sido carregada pelo velho-do-saco; daí sim a falta do garantidor faria diferença.
Mas ela caiu de um brinquedo.
Por essa lógica, à mãe poderia ser imputado o resultado morte mesmo se estivesse presente.
Ou se fosse o próprio filho.
Entendo que a alternativa "b" não está totalmente correta.
Isto porque ela não estava no local no momento da morte e a jurisprudência é no sentido de que a responsabilidade subsiste enquanto estiver no local, independem de vínculo jurídico, como ocorre com o professor de natação. Ex. pode ser um amigo nadado experiente que convidou o outro para nadar. A responsabilidade subsiste enquanto estiver no local, independentemente do fim da obrigação. Ex. enfermeira socorrer idosos após a jornada de trabalho, ainda estando em sua residência (trecho retirado da FUC de Direito penal do Ciclos Método).
Entendo que ela tinha o dever de garante, mas não pode responder pelo resultado, pois já não estava mais no local, conforme a jurisprudência.
Sem falar também nos crimes de "olvido" (ou do esquecimento) são os crimes omissivos impróprios culposos. Nesses crimes o sujeito não tem o dever apenas de agir, mas de agir para evitar o resultado. Há, na verdade, um crime material (de resultado naturalístico). Assim, o crime de “olvido” ou de esquecimento se dará no caso em que a omissão do garantidor ocorrer por culpa. Ex: Salva-vidas que deixa de prestar atenção nos banhistas porque estava conversando no whatsapp, vindo um deles a morrer afogado (trecho retirado da FUC de Direito penal do Ciclos Método).
Gabarito do professor: (B)