Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municíp...
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Ano: 2025
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Aratiba - RS
Provas:
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Agente de Controle Interno
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FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Professor de Ciências |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Assistente Social |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Farmacêutico |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Contador |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Enfermeiro |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Engenheiro Civil |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Fiscal Fazendário |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Fisioterapeuta |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Médico I |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Médico Veterinário |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Nutricionista |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Odontólogo l e Il |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Psicólogo |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Aratiba - RS - Psicopedagogo |
Q3182998
Não definido
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aratiba/RS, em
relação à licença gestante e ao adotante, analise as assertivas abaixo:
I. No caso de falecimento do servidor ou servidora ativos que fizer jus ao salário-maternidade, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que também seja servidor, o período do benefício restante a que teria o falecido, exceto no caso de morte do filho ou de seu abandono.
II. Em caso de aborto não criminoso, desde que comprovado mediante atestado médico, onde conste a informação do código específico relativo à Classificação Internacional de Doenças – CID, a servidora ativa terá direito a licença gestante correspondente a 45 dias contados da data da ocorrência do evento.
III. Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a servidora terá direito aos 360 dias de salário-maternidade, sem necessidade de avaliação por inspeção médica oficial.
Quais estão corretas?
I. No caso de falecimento do servidor ou servidora ativos que fizer jus ao salário-maternidade, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que também seja servidor, o período do benefício restante a que teria o falecido, exceto no caso de morte do filho ou de seu abandono.
II. Em caso de aborto não criminoso, desde que comprovado mediante atestado médico, onde conste a informação do código específico relativo à Classificação Internacional de Doenças – CID, a servidora ativa terá direito a licença gestante correspondente a 45 dias contados da data da ocorrência do evento.
III. Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a servidora terá direito aos 360 dias de salário-maternidade, sem necessidade de avaliação por inspeção médica oficial.
Quais estão corretas?