Durante audiência de instrução e julgamento em processo que...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458612 Direito Processual Civil - CPC 1973
Durante audiência de instrução e julgamento em processo que tramita sob o rito ordinário houve indeferimento de pergunta do Defensor Público dirigida a uma das testemunhas, havendo evidente prejuízo à parte assistida pela Defensoria Pública. No caso, a medida correta seria a de
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alt. b

 Art. 523, par. 3, CPC. das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante


bons estudos

a luta continua

gabarito letra D: cabe agravo retido

letra B errada: não cabe agravo de instrumento

Gab. D.

Art. 523, § 3o CPC - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

No caso de ser procedimento sumário como fica? Lembro de ser diferente, se alguém souber agradeço.

Mariana, permita-me tentar explicar. No procedimento sumário, assim como no procedimento sumaríssimo, vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Sendo assim, sua não impugnação, no momento em que prolatada, não gera preclusão, bastando que a parte interessada requeira ao Juiz que conste no termo de audiência o seu pedido que fora indeferido para, posteriormente, alegá-lo em sede recursal futura (Apelação ou Recurso Inominado, por exemplo). Espero ter ajudado.

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