Durante audiência de instrução e julgamento em processo que...
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alt. b
Art. 523, par. 3, CPC. das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante
bons estudos
a luta continua
gabarito letra D: cabe agravo retido
letra B errada: não cabe agravo de instrumento
Gab. D.
Art. 523, § 3o CPC - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
No caso de ser procedimento sumário como fica? Lembro de ser diferente, se alguém souber agradeço.
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