Considere que a Belina 1977 recebida por Pedro na negociação...
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Gabarito comentado
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A alternativa C é a correta: roubo, pelo comerciante, e receptação dolosa, por Pedro.
Para entender essa questão, é importante conhecer os conceitos de roubo e receptação, que são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Roubo é definido no artigo 157 do Código Penal como: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". No caso, o comerciante subtraiu a Belina 1977 de um terceiro usando violência ou grave ameaça, configurando o crime de roubo.
Receptação está prevista no artigo 180 do Código Penal, que descreve o crime como: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Pedro, ao negociar o veículo sabendo que era produto de roubo, cometeu o crime de receptação dolosa, pois tinha conhecimento da origem ilícita do bem.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Roubo, em co-autoria delitiva: Esta alternativa está incorreta porque Pedro não participou do ato de subtração do veículo mediante violência ou grave ameaça (roubo). Ele apenas negociou o carro sabendo da sua origem ilícita, o que caracteriza receptação, não roubo.
B - Furto qualificado, em co-autoria delitiva: Esta alternativa está incorreta porque o crime praticado pelo comerciante foi roubo, e não furto. O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, não envolve violência ou ameaça, diferentemente do roubo.
D - Roubo, pelo comerciante, e receptação culposa, por Pedro: Esta alternativa está incorreta porque a receptação culposa ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e seu preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso, sem a certeza da origem ilícita. No caso, Pedro tinha conhecimento da origem ilícita do veículo, configurando a receptação dolosa.
Compreender os elementos que configuram cada crime e a intenção (dolo) por trás das ações é fundamental para interpretar corretamente questões sobre crimes contra o patrimônio. Sempre que estudar, foque nos detalhes que diferenciam cada conduta criminosa.
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Comentários
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GABARITO - C
I) O comerciante subtraiu a coisa alheia móvel ( veículo) mediante violência ou grave ameaça... Nesse caso: ROUBO.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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II) Por outro lado, teremos RECEPTAÇÃO (180) :
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...
FGV e suas questões super contextualizadas para no final perguntar sobre só uma parte.
acertei mas fiquei com duvida
FGV?? Tá sabendo legal kkkkkkkk a Darissa Moraes
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