Considere que a Belina 1977 recebida por Pedro na negociação...

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Q2221104 Direito Penal
    Acamado em razão de uma intoxicação alimentar e impossibilitado de ir ao restaurante onde trabalhava como manobrista, no seu dia de folga, José pediu a Pedro, seu amigo e companheiro de quarto, que fosse até lá com a devida autorização receber o seu salário do mês e que, na volta para casa, deixasse uma camisa e uma gravata na lavanderia. Dirigindo-se até o local, Pedro, depois de receber o salário do amigo, ao notar o movimento intenso, vestiu a camisa e a gravata e passou-se por manobrista. Sem qualquer dificuldade, alegou estar no seu primeiro dia de trabalho e convenceu uma cliente do restaurante, que acabara de chegar em seu veículo novo, importado, a entregar-lhe as chaves do veículo para estacioná-lo, dela recebendo ainda, antecipadamente, generosa gorjeta. Ato contínuo, depois de deixar a camisa e a gravata na lavanderia, evadiu-se com o carro, com a gorjeta e com o salário de José, indo ao encontro de um comerciante, conhecido receptador de produtos roubados, com quem negociou o veículo importado. Na negociação, Pedro entregou-lhe o veículo e a gorjeta em troca de uma Belina 1977, com o motor recondicionado. Efetivada a troca, ambos foram presos pela polícia, que acompanhava as atividades ilícitas do comerciante e acabou descobrindo também toda a farsa montada por Pedro. 
Considere que a Belina 1977 recebida por Pedro na negociação tenha sido subtraída de terceiro pelo comerciante, mediante violência ou grave ameaça. Considere, ainda, que Pedro tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. Nesse caso, houve prática de
Alternativas

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A alternativa C é a correta: roubo, pelo comerciante, e receptação dolosa, por Pedro.

Para entender essa questão, é importante conhecer os conceitos de roubo e receptação, que são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

Roubo é definido no artigo 157 do Código Penal como: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". No caso, o comerciante subtraiu a Belina 1977 de um terceiro usando violência ou grave ameaça, configurando o crime de roubo.

Receptação está prevista no artigo 180 do Código Penal, que descreve o crime como: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Pedro, ao negociar o veículo sabendo que era produto de roubo, cometeu o crime de receptação dolosa, pois tinha conhecimento da origem ilícita do bem.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - Roubo, em co-autoria delitiva: Esta alternativa está incorreta porque Pedro não participou do ato de subtração do veículo mediante violência ou grave ameaça (roubo). Ele apenas negociou o carro sabendo da sua origem ilícita, o que caracteriza receptação, não roubo.

B - Furto qualificado, em co-autoria delitiva: Esta alternativa está incorreta porque o crime praticado pelo comerciante foi roubo, e não furto. O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, não envolve violência ou ameaça, diferentemente do roubo.

D - Roubo, pelo comerciante, e receptação culposa, por Pedro: Esta alternativa está incorreta porque a receptação culposa ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e seu preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso, sem a certeza da origem ilícita. No caso, Pedro tinha conhecimento da origem ilícita do veículo, configurando a receptação dolosa.

Compreender os elementos que configuram cada crime e a intenção (dolo) por trás das ações é fundamental para interpretar corretamente questões sobre crimes contra o patrimônio. Sempre que estudar, foque nos detalhes que diferenciam cada conduta criminosa.

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Comentários

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GABARITO - C

I) O comerciante subtraiu a coisa alheia móvel ( veículo) mediante violência ou grave ameaça... Nesse caso: ROUBO.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

_________

II) Por outro lado, teremos RECEPTAÇÃO (180) :

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...

Como eram mais tranquilas as provas de antigamente. #avantepmsc Fé em Deus que tudo dará certo!!

FGV e suas questões super contextualizadas para no final perguntar sobre só uma parte.

acertei mas fiquei com duvida

FGV?? Tá sabendo legal kkkkkkkk a Darissa Moraes

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