Sobre a Lei nº 9.455/1997 – Crimes de Tortura, é correto af...
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O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GAB: D
Imprescritíveis e inafiançáveis (RAÇÃO)
- RAcismo
- aÇÃO de grupos armados
Insuscetíveis de graça, anistia e indulto + inafiançáveis (TTTH ou 3TH)
- Terrorismo
- Tráfico
- Tortura
- Crimes Hediondos
TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS!!!
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra A ERRADA - O dolo é um dos elementos do crime de tortura. Não existe o crime de tortura culposa.
Letra B ERRADA - Em regra a tortura é crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa). Entretanto, a modalidade de TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.
LETRA C ERRADA - A lei prevê que no Art. 1º, §7º que o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissiva), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.
Em prova objetiva temos que ficar atentos ao enunciado da questão. Por exemplo, a CESPE considerou certa a seguinte assertiva:
Q1777502 Com base na legislação especial, julgue o próximo item. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
LETRA D CORRETA - Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Letra E ERRADA - Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Lembrando que tal efeito é AUTOMÁTICO.
FONTE: Thays aqui do QC
21 de Outubro de 2022 às 09:26
Letra A ERRADA - O dolo é um dos elementos do crime de tortura. Não existe o crime de tortura culposa.
Letra B ERRADA - Em regra a tortura é crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa). Entretanto, a modalidade de TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.
LETRA C ERRADA - A lei prevê que no Art. 1º, §7º que o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissiva), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.
Em prova objetiva temos que ficar atentos ao enunciado da questão. Por exemplo, a CESPE considerou certa a seguinte assertiva:
Q1777502 Com base na legislação especial, julgue o próximo item. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
LETRA D CORRETA - Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Letra E ERRADA - Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Lembrando que tal efeito é AUTOMÁTICO.
É importante destacar que o âmbito de incidência da Lei de Tortura é mais amplo que a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nesta última a qualidade de agente público é essencial:
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "TORTURA" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos SÃO INFLIGIDOS por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. NÃO SE CONSIDERARÁ COMO TORTURA as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
Grifos do Eduardo Belisário.
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