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Q1969338 Direito Penal
Sobre a Lei nº 9.455/1997 – Crimes de Tortura, é correto afirmar que 
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 9.455/97.

A- Incorreta. Não existe previsão legal de tortura na modalidade culposa, somente na modalidade dolosa.

B- Incorreta. Ao contrário da postura adotada em outros países, o Brasil entende que o crime de tortura possui caráter bifronte. Isso significa dizer que não se trata de crime próprio, mas crime comum que pode ser praticado por particular ou por agente público. A depender da modalidade de tortura, a sua prática por funcionário público pode, inclusive, aumentar a pena de um sexto a um terço. É o que dispõe a Lei 9.455/97, em seu art. 1º, §4º, I: “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

C- Incorreta. Cuidado com o comando da questão. Ele não diz "de acordo com a lei" ou "nos termos da lei", mas "sobre a Lei nº 9455/97 (...)", o que envolve não apenas a letra da lei, mas também entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema.

Utilizando somente a letra da lei, já seria possível considerar a alternativa incorreta. No entanto, nesse caso também não se deve considerar o que determina a lei.

Explica-se: a alternativa informa que o cumprimento de pena pelo crime de tortura deve ocorrer em regime integralmente fechado. A referida lei, em seu art. 1º, §7º, prevê que o condenado por crime de tortura, salvo a hipótese da tortura omissão, terá o regime fechado como o inicial: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado".


Ocorre que o STF já se manifestou a respeito desse tipo de previsão (que também existe no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 - Lei de Crimes Hediondos). O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei nº 8.072/90 (redação dada pela Lei 11.464/2007). 

Na ocasião, entendeu que não cabe ao legislador determinar o regime inicial de cumprimento dos crimes hediondos e equiparados (e a tortura é equiparada a hediondo). Tal tarefa cabe ao juiz/à juíza, pois o faz com base na quantidade de pena que aplicou ao condenado no caso concreto e em suas condições pessoais (se reincidente ou não).


Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime fechado. O STJ entende no mesmo sentido (5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017; 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016).


D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 1º, §6º: “O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".

A previsão reflete o mandado de criminalização presente no art. 5º, XLIII, da CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem";  


E- Incorreta. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, não pelo triplo. É o que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 1º, §5º: “ A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".


O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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GAB: D

Imprescritíveis e inafiançáveis (RAÇÃO)

  • RAcismo
  • aÇÃO de grupos armados

Insuscetíveis de graça, anistia e indulto + inafiançáveis (TTTH ou 3TH)

  • Terrorismo
  • Tráfico
  • Tortura
  • Crimes Hediondos

TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS!!!

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Letra A ERRADA - O dolo é um dos elementos do crime de tortura. Não existe o crime de tortura culposa.

Letra B ERRADA - Em regra a tortura é crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa). Entretanto, a modalidade de TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

LETRA C ERRADA - A lei prevê que no Art. 1º, §7º que o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissiva), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.

Em prova objetiva temos que ficar atentos ao enunciado da questão. Por exemplo, a CESPE considerou certa a seguinte assertiva:

Q1777502 Com base na legislação especial, julgue o próximo item. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

LETRA D CORRETA - Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Letra E ERRADA - Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Lembrando que tal efeito é AUTOMÁTICO.

FONTE: Thays aqui do QC

21 de Outubro de 2022 às 09:26

Letra A ERRADA - O dolo é um dos elementos do crime de tortura. Não existe o crime de tortura culposa.

Letra B ERRADA - Em regra a tortura é crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa). Entretanto, a modalidade de TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

LETRA C ERRADA - A lei prevê que no Art. 1º, §7º que o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissiva), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.

Em prova objetiva temos que ficar atentos ao enunciado da questão. Por exemplo, a CESPE considerou certa a seguinte assertiva:

Q1777502 Com base na legislação especial, julgue o próximo item. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

LETRA D CORRETA - Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável insuscetível de graça ou anistia.

Letra E ERRADA - Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Lembrando que tal efeito é AUTOMÁTICO.

É importante destacar que o âmbito de incidência da Lei de Tortura é mais amplo que a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nesta última a qualidade de agente público é essencial:

1Para os fins da presente Convenção, o termo "TORTURA" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos SÃO INFLIGIDOS por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. NÃO SE CONSIDERARÁ COMO TORTURA as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram

Grifos do Eduardo Belisário.

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