Assinale a alternativa que contém, segundo a Legislação br...
Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria:
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A alternativa B está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
______________________________________________________________________________C) Pratica crime previsto na Lei 9.605/1998.
A alternativa C está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
______________________________________________________________________________D) Não pratica qualquer crime, em razão da atipicidade dos fatos.
A alternativa D está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
______________________________________________________________________________A) Pratica crime previsto na Lei 10.826/2003.
A alternativa A está CORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
______________________________________________________________________________Resposta: ALTERNATIVA A
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Comentários
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Resposta: Alternativa "A"
Neste caso o cidadão irá responder tão somente pelo crime de disparo de arma de fogo previsto no art. 15 do Estatudo do Desarmamento, segue:
Disparo de arma de fogo
Art. 15, Lei nº 10.826/03 - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Penso que o motivo do cidadão não responder pelo crime previsto na lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98), é justamente pela falta de previsão, pois é necessário lembrar que cachorro trata-se de animal doméstico e o art. 29 desta lei, fala em matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória. Parece-me que enquadrar cachorro aqui neste dispositivo ficaria difícil.
Por outro lado, o art. 32 desta lei fala em animal doméstico, entretanto, a conduta narrada no enunciado não se encaixa no tipo penal, observe:
Art. 32, Lei nº 9.605/98 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Assim, o cidadão será enquadrado apenas pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. Registre-se que, o bem jurídico violado pelo crime de disparo de arma de fogo, é a incolumidade pública.
b) errada. Em que pese a resposta contrária da banca, entendo que esta alternativa é correta diante do concurso formal entre os crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos contra animais, neste última caso com pena majorada em razão da morte do animal, pois ambos os crimes foram praticados mediante um único ato e em razão da proteção de bens jurídicos distintos (incolumidade pública e meio ambiente).
Art. 15 lei 10826 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 32 lei 9605. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.É que para tipificar o crime a morte teria que ser culposa resultante do ato doloso de praticar atos de abuso, ou de maus-tratos, ou ferir, ou mutilar. Haveria de ser um crime preterdoloso, ou seja, com dolo na atividade e culpa no resultado.
A Lei de Crimes Ambientais diz que é crime ferir animal doméstico, não matar...
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