Assinale a alternativa que contém, segundo a Legislação br...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418344 Direito Penal
Assinale a alternativa que contém, segundo a Legislação brasileira em vigor, resposta jurídica adequada para a seguinte situação:

Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

B) Pratica, em concurso, crimes previstos nas Leis 10.826/2003 e 9.605/1998. 

A alternativa B está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

______________________________________________________________________________
C) Pratica crime previsto na Lei 9.605/1998. 

A alternativa C está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

______________________________________________________________________________
D) Não pratica qualquer crime, em razão da atipicidade dos fatos. 

A alternativa D está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

______________________________________________________________________________
A) Pratica crime previsto na Lei 10.826/2003. 

A alternativa A está CORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

______________________________________________________________________________
Resposta: ALTERNATIVA A 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Alternativa "A"

Neste caso o cidadão irá responder tão somente pelo crime de disparo de arma de fogo previsto no art. 15 do Estatudo do Desarmamento, segue:

Disparo de arma de fogo

Art. 15, Lei nº 10.826/03 - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Penso que o motivo do cidadão não responder pelo crime previsto na lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98), é justamente pela falta de previsão, pois é necessário lembrar que cachorro trata-se de animal doméstico e o art. 29 desta lei, fala em matar espécimes da fauna silvestrenativos ou em rota migratória. Parece-me que enquadrar cachorro aqui neste dispositivo ficaria difícil.

Por outro lado, o art. 32 desta lei fala em animal doméstico, entretanto, a conduta narrada no enunciado não se encaixa no tipo penal, observe:

Art. 32, Lei nº 9.605/98 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Assim, o cidadão será enquadrado apenas pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. Registre-se que, o bem jurídico violado pelo crime de disparo de arma de fogo, é a incolumidade pública.

b) errada. Em que pese a resposta contrária da banca, entendo que esta alternativa é correta diante do concurso formal entre os crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos contra animais, neste última caso com pena majorada em razão da morte do animal, pois ambos os crimes foram praticados mediante um único ato e em razão da proteção de bens jurídicos distintos (incolumidade pública e meio ambiente).


Art. 15 lei 10826 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

Art. 32 lei 9605. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

É que para tipificar o crime a morte teria que ser culposa resultante do ato doloso de praticar atos de abuso, ou de maus-tratos, ou ferir, ou mutilar. Haveria de ser um crime preterdoloso, ou seja, com dolo na atividade e culpa no resultado.

A Lei de Crimes Ambientais diz que é crime ferir animal doméstico, não matar...

Penso que quando se mata um animal, você acaba por feri-lo e também por maltratá-lo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo