Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Vamos entender a questão que trata do princípio da extraterritorialidade no direito penal brasileiro. Este princípio permite que a legislação penal de um país seja aplicada a crimes cometidos fora de suas fronteiras, sob certas condições.
No caso apresentado, Laura, uma funcionária pública brasileira, cometeu um crime de peculato enquanto estava na Inglaterra. O peculato é um crime de apropriação indébita cometido por funcionário público contra a administração pública, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o artigo 7º do Código Penal, que trata da extraterritorialidade, a lei brasileira aplica-se a crimes cometidos por brasileiros no exterior, especialmente se o crime for contra a administração pública brasileira, como é o caso do peculato. Isso ocorre independentemente da legislação do país onde o crime foi cometido.
Exemplo prático: Imagine que um diplomata brasileiro comete fraude contra a embaixada brasileira em outro país. Segundo o princípio da extraterritorialidade, ele pode ser julgado de acordo com a lei brasileira, mesmo que o crime tenha ocorrido fora do Brasil.
A alternativa correta é C - certo porque a situação de Laura se encaixa perfeitamente na disposição legal que determina a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos por funcionários públicos no exterior contra a administração pública nacional.
Não há alternativas incorretas a serem discutidas, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha poderia estar em esquecer que o peculato é um crime contra a administração pública, o que justifica a aplicação da lei brasileira.
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Comentários
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O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).
PECULATO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 312, CP.
ART. 7º CP: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:
I - OS CRIMES:
...
C) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;
Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, com relação aos crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, ou seja, crimes praticados por funcionário público contra administração pública, isto é, PECULATO. Portanto, é obrigatória aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro. Vale ressaltar que nesse caso é adotada o princípio de PROTEÇÃO.
Que JESUS seja louvado e glorificado.
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