Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item ...

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Q1826454 Direito Penal
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
O objetivo do direito penal moderno é exclusivamente a proteção de bens jurídicos, de modo que é vedada a criminalização de intenções, de pensamentos e de maneiras de viver, salvo se exteriorizadas de modo a, no mínimo, colocar em risco os referidos bens jurídicos, especialmente aqueles consagrados na própria Constituição Federal, como a saúde pública, o patrimônio e o meio ambiente.
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A questão versa sobre os princípios constitucionais penais. Um dos princípios que norteia a interpretação e a aplicação do Direito Penal é o princípio da lesividade ou da ofensividade. De acordo com ele, apenas condutas que causem efetiva lesão ou perigo de lesão a bem jurídico podem ser objeto de repressão penal. Assim sendo, são funções do aludido princípio: proibir incriminações de atitudes internas; proibir a incriminação de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais; e proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico. Insta salientar a existência dos crimes de perigo e a sua constitucionalidade, em conformidade com o entendimento doutrinário majoritário. Desta forma, o legislador pode punir condutas perigosas, sendo que esta espécie de crime se consuma com a mera colocação em perigo do bem jurídico tutelado, não havendo que ser visualizada nenhuma incongruência entre os aludidos tipos penais e o princípio da lesividade.

 

Gabarito do Professor: CERTO

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GABARITO CERTO

1) O objetivo do direito penal moderno é exclusivamente a proteção de bens jurídicos [CERTO]

Para o funcionalismo teleológico (Claus Roxin) a função do direito penal é proteger bens jurídicos indispensáveis (TJPR 2014).

2) De modo que é vedada a criminalização de intenções, de pensamentos e de maneiras de viver [CERTO]

O princípio da alteridade proíbe a incriminação de atitude interna do agente ou por causar mal a si próprio.

Direito à perversão: as pessoas, ao menos em seus pensamentos, podem ser más, perversas, ou seja, têm liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, sem que haja qualquer tipo de sanção penal.

Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível (TJPB 2015).

3) Salvo se exteriorizadas de modo a, no mínimo, colocar em risco os referidos bens jurídicos, especialmente aqueles consagrados na própria Constituição Federal, como a saúde pública, o patrimônio e o meio ambiente [CERTO]

Ex.: alguém que corta o próprio braço não comete crime, uma vez que a autolesão não é crime no Brasil, por força do princípio da alteridade. Só haveria crime se a autolesão fosse praticada com um objetivo que caracterize outro tipo penal, como, por exemplo, se isentar do serviço militar obrigatório (crime militar) ou ganhar o dinheiro do prêmio de um seguro (estelionato) (Prova Oral MP/SP).

"Exclusivamente" a proteção de bens jurídicos? E o funcionalismo sistêmico de Jacooks, proteção da vigência norma?

A questão fala: "...vedada a criminalização de intenções, de pensamentos e de maneiras de viver.."

Consagrados nos incisos do art. 5º da CF:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Se vai usar o termo "exclusivamente", poderia ao menos vincular o nome do doutrinador que seguiu. Ficou amplo demais...

Exclusivamente a proteção de bens jurídicos?! O Direito Penal tem outros objetivos, exemplo disso é o objetivo de controle social

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