Conforme a Lei nº 14.113 de 2020, art. 8º, para fins de dis...
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Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Itumbiara - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Itumbiara - GO - Professor de Educação Física
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CS-UFG - 2024 - Prefeitura de Itumbiara - GO - Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental 1° ao 5° ano |
Q2350800
Pedagogia
Conforme a Lei nº 14.113 de 2020, art. 8º, para fins de
distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) serão consideradas,
exclusivamente, as matrículas presenciais efetivas, conforme
os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado
anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Consoante o § 3º do
referido artigo, para efeito da distribuição dos recursos dos
fundos, será admitida a dupla matrícula dos estudantes: