Felipe, Oficial da Defensoria Pública estadual, no exercício...
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Gabarito comentado
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O crime em questão é uma figura especial do delito de apropriação indébita praticado pelo funcionário público quanto aos bens dos quais tem a posse, havendo nexo funcional.
Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo (pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal), comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monosubjetivos, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois o bem em questão não foi recebido por erro do terceiro, mas, ao contrário, foi recebido no exercício das funções do agente. O crime mencionado pela alternativa está no art. 313 do Código Penal.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A alternativa B está incorreta, pois o crime praticado pelo agente é doloso, uma vez que este atuou com vontade consciente de se apropriar de bem do qual teve a posse em razão do cargo. O crime de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º do Código Penal.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
A alternativa C está incorreta, pois o agente não recebeu o item em razão de sua função. O sujeito ativo apenas exercia a posse do bem em razão de seu cargo. A corrupção passiva ocorre em situação de barganha, na qual o corrupto solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo exercido. O crime é descrito no artigo 317 do Código Penal.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta, o crime de prevaricação não envolve a apropriação ou recebimento de bens. Trata-se de delito previsto no artigo 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa E está correta, pois, conforme dito acima, a conduta praticada se subsome ao crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Cumpre ressaltar que, conforme se percebe a partir da leitura do tipo penal, o objeto material pode ser público ou particular, contanto que o agente tenha a posse do item em razão do seu cargo.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
REFERÊNCIA
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
Gabarito do professor: E
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Gabarito Letra E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio
Demais itens:
A) Não houve erro do assistido, logo não poderia ser peculato mediante erro de outrem
B) Felipe tinha a intenção de apropriar-se do HD, logo descaracteriza-se o paculato culposo
C) o HD externo não era coisa indevida, mas sim para ser utilizado no exercício das atribuuições de Felipe.
D) Não houve interesse ou sentimento pessoal
bons estudos
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo,(PRIMEIRA PARTE - Peculato Apropriação) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:(SEGUNDA PARTE - Peculato desvio)
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.(PECULATO FURTO)
A alternativa correta refere-se ao chamado peculato-malversação, por tratar-se de apropriação de bem particular.
Trata-se de crime funcional impróprio, uma vez que, excluída a qualidade de funcionário público do agente, o fato é tipificado como outra espécie de crime.
Acertei, mas confesso que a letra D é muito perigosa !
Por isso, se faz necessário aprender os conceitos.
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