Com relação à ação penal exclusivamente privada, assinale a ...

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Q1875479 Direito Processual Penal
Com relação à ação penal exclusivamente privada, assinale a opção correta. 
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Inicialmente, a ação penal privada pode ser:
    a. Ação penal exclusivamente privada
    b. Ação penal privada personalíssima
    c. Ação penal privada subsidiária da pública

A questão trata, especificamente, da ação penal exclusivamente privada. Observemos cada item, para identificar o correto, e os motivos dos que estão errados:

A) Errado. É possível a sucessão processual em caso de morte do ofendido, pois permite a transmissão do direito de queixa.
Art. 31, CPP:  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

B) Errado. O promotor de justiça tem legitimidade para aditar a queixa ou intervir nos atos subsequentes do processo, a saber:
Art. 29, CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 46 § 2º, CPP: O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

Soma-se, ainda a legitimidade concorrente prevista na súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

C) Errado. O direito de ação pode ser exercido tanto pelo ofendido quanto por quem tenha a qualidade de representante.
Art. 30, CPP:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

D) Errado. Para que seja protocolizada queixa-crime é necessária capacidade postulatória. A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para o ajuizamento de queixa-crime é uma procuração com poderes especiais.
Art. 44, CPP:  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

E) Correta, devendo ser assinalada. O legitimado para a queixa-crime pode ser pessoa jurídica e entes não ligados diretamente ao ofendido. É o caso de crimes e contravenções que envolvam a relação de consumo (arts. 80 e 82, III e IV, do CDC) e dos crimes falimentares (art. 184, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05).
Art. 37, CPP:  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


Gabarito do professor: alternativa E.

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Comentários

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Ação penal pública:

  • Incondicionada;
  • Condicionada;

Ação Penal Privada:

  • Personalíssima: a legitimidade ativa é privativa do ofendido, não se admitindo que o representante legal, sucessor ou curador especial assuma o polo ativo;
  • Exclusivamente privada ou propriamente dita: a legitimidade ativa pertence ao ofendido, representante legal (no caso de menoridade), sucessores (no caso de morte ou declaração de ausência) ou curador especial. Ou seja, a legitimidade não é privativa do ofendido, de forma que se esse morrer, seus sucessores podem continuar no prosseguimento da ação penal.

Sujeito ativo dos crimes contra a honra (ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita):

Injúria: Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, exceto a PJ

Difamação: Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, inclusive a PJ

Calúnia: Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, inclusive PJ (crimes ambientais)

GABARITO: LETRA E

AÇÃO PENAL PRIVADA ----> Modalidades:

Ação penal exclusivamente privada: Privada propriamente dita.

Ação penal privada personalíssima: Somente a vítima poder entrar c/ a ação penal

Ação penal privada subsidiária da pública: Nesse caso o ofendido só pode entrar c/ a A.P.P

quando o MP ficar inerte pelo prazo de 6 meses

Qual é o erro da letra B?

O MP pode aditar a queixa. Art. 45 CPP

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