Considere as seguintes condutas: I. receber, para si ou par...
I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II. doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
III. frustrar a licitude de concurso público.
IV. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Um agente público, com base na Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nas condutas indicadas APENAS em
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Letra (d)
L8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Item I - I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Item IV - X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Item V - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Item III - V - frustrar a licitude de concurso público;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de
fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
Galeraaaa, tem uns macetes que te ajudam a resolver questoes como essa:
Quando vc vir na prova:
PERCEBEU, RECEBEU VANTAGEM ECONOMICA --> ENRIQUECIMENTO ILICITO
Quando o cara faz algo que nao eh pra ele, e sim pra outrem; tipo FACILITAR QUE VC GANHE UMA LICITACAO --> PREJUIZO AO ERARIO
e quando nao prejudicar os principios, tipo O DA IMPESSOALIDADE --> ATO QUE VAI CONTRA OS PRINCIPIOS
Enriquecimento ÍLICITO
1º PESSOA
AUFERIR Vantagem Indevida
EU ganhei, EU auferi, EU percebi,EU recebi,eu INCORPOREI, EU usei
pode ser Julgado
SOMENTE por DOLO
por DOLO (TEM INTENÇÂO de causar o dano)
Perderá os
BENS e Valores ACRESCIDOS Ilicitamente
Poderá ser estendida aos SUCESSORES (dentro do valor da herança, lógico)
Poderá ser decreta a INSDIPONIBILIDADE dos BENS (art 7º)
A autoridade Adm Responsável que REPRESENTA ao MP a IND dos BENS do indiciado
PENAS
Suspensão dos D.P
8-10 anos
Proibição de Contratar com o PP
10 anos
Multa civil
3 X
o valor do Acréscimo Patrimonial
Lesão ao PATRIMÔNIO ao ERÁRIO
3ª PESSOA
Voce Permite, facilita que OUTRO Aufira Vantagem Indevida
Pode ser julgado
DOLO ou CULPA
por DOLO (TEM INTENÇÂO de causar o dano)
ou CULPA (SEM Intenção, porém com negligencia, Imprudência ou Imperícia)
INTEGRAL Ressarcimento ao ERÁRIO
Poderá ser decreta a INSDIPONIBILIDADE dos BENS (art 7º)
A autoridade Adm Responsável que REPRESENTA ao MP a IND dos BENS do indiciado
PENAS
Suspensão dos D. P
5-8 anos
Proibição de Contratar com o PP
5 anos
Multa civil
2 X
da lesão ao PAT
Ferir PRINCÍPIOS
ferir os Princípios do ""HILL""
H-onestidade
I-mparcialidade
L-ealdade
L-egalidade
pode ser Julgado
SOMENTE por DOLO
PENAS
Suspensão dos D.P
3-5 anos
Proibiçao de Contratar com o PP
3 anos
Multa Civil
100 X
o valor da Remuneração
MACETE entre a diferença de ENRIQUECIMENTO E PREJUÍZO O ERÁRIO
Tudo que é para mim. = ENRIQUECIMENTO
tudo que eu facilito para Alguém = Prejuízo ao Erário
Sendo objetivo!
I - Enriquecimento ilicito
II - Dano ao erário
III - Desobediência os Princípios
IV - Enriquecimento ilicito
V - Enriquecimento ilicito
Os artigos o Tiago Costa já colocou
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