Considere as seguintes condutas: I. receber, para si ou par...

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Q583504 Direito Administrativo
Considere as seguintes condutas:

I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

II. doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

III. frustrar a licitude de concurso público.

IV. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Um agente público, com base na Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nas condutas indicadas APENAS em 

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Letra (d)


L8429


Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


Item I - I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


Item IV - X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


Item V - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;


Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


Item III - V - frustrar a licitude de concurso público;


Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

Galeraaaa, tem uns macetes que te ajudam a resolver questoes como essa:


Quando vc vir na prova:


PERCEBEU, RECEBEU VANTAGEM ECONOMICA -->  ENRIQUECIMENTO ILICITO


Quando o cara faz algo que nao eh pra ele, e sim pra outrem; tipo FACILITAR QUE VC GANHE UMA LICITACAO --> PREJUIZO AO ERARIO


e quando nao prejudicar os principios, tipo O DA IMPESSOALIDADE --> ATO QUE VAI CONTRA OS PRINCIPIOS 

Enriquecimento ÍLICITO

1º PESSOA

AUFERIR Vantagem Indevida

EU ganhei, EU auferi, EU percebi,EU recebi,eu INCORPOREI, EU usei

pode ser Julgado

SOMENTE por DOLO

por DOLO  (TEM INTENÇÂO de causar o dano) 

Perderá os 

BENS e Valores ACRESCIDOS Ilicitamente

Poderá ser estendida aos SUCESSORES (dentro do valor da herança, lógico)

Poderá ser decreta a INSDIPONIBILIDADE dos BENS (art 7º)

A autoridade Adm Responsável  que REPRESENTA ao MP a IND dos BENS do indiciado

PENAS

Suspensão dos D.P

8-10 anos

Proibição de Contratar com o PP

10 anos

Multa civil

3 X

o valor do Acréscimo Patrimonial

Lesão ao PATRIMÔNIO ao ERÁRIO

3ª PESSOA

Voce Permite, facilita que OUTRO Aufira Vantagem Indevida

Pode ser julgado

DOLO ou CULPA

por DOLO  (TEM INTENÇÂO de causar o dano) 

ou CULPA (SEM Intenção, porém com negligencia, Imprudência ou Imperícia)

INTEGRAL Ressarcimento ao ERÁRIO

Poderá ser decreta a INSDIPONIBILIDADE dos BENS (art 7º)

A autoridade Adm Responsável  que REPRESENTA ao MP a IND dos BENS do indiciado

PENAS

Suspensão dos D. P

5-8 anos

Proibição de Contratar com o PP

5 anos

Multa civil

2 X

da lesão ao PAT

Ferir PRINCÍPIOS

ferir os Princípios do ""HILL""

H-onestidade

I-mparcialidade

L-ealdade

L-egalidade

pode ser Julgado

SOMENTE por DOLO

PENAS

Suspensão dos D.P

3-5 anos

Proibiçao de Contratar com o PP

3 anos

Multa Civil

100 X 

o valor da Remuneração

MACETE entre a diferença de ENRIQUECIMENTO E PREJUÍZO O ERÁRIO

Tudo que é para mim. = ENRIQUECIMENTO

tudo que eu facilito para Alguém = Prejuízo ao Erário

Sendo objetivo!

 

I -  Enriquecimento ilicito

II - Dano ao erário

III - Desobediência os Princípios

IV - Enriquecimento ilicito

V - Enriquecimento ilicito

 

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