Considere as seguintes atribuições: I. observar o conteúdo ...
I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.
II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.
III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.
IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.
V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.
De acordo com a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em
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CSDP n° 111
Art. 6º. São atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo daquelas decorrentes do regime geral do servidor público civil:
I- observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública;
II- acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional;
III- observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos;
Gabarito: E
Deliberação CSDP n°111 de 2009
Art. 6º. São atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo daquelas decorrentes do regime geral do servidor público civil:
I- observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública;
II- acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional;
III- observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos;
IV- realizar atividades e diligências externas, quando necessário, a critério dos seus superiores hierárquicos, e conduzir os veículos da frota da Defensoria Pública, se habilitados para tanto;
V- elaborar relatórios, tabelas, gráficos e demonstrativos dos serviços executados;
VI- executar outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
VII – Zelar pelo uso adequado de recursos de tecnologia da informação sob sua guarda, observando as regras e procedimentos previamente definidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI; (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014)
VIII – Participar de treinamentos, capacitações e formações referentes às atribuições gerais e específicas de cada cargo promovidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Escola da Defensoria Pública do Estado. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014)
Parágrafo único. Para fins do disposto na parte final do inciso IV, a Coordenadoria Geral de Administração deverá programar treinamento específico.
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