Considere as seguintes atribuições: I. observar o conteúdo ...

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Q583506 Legislação da Defensoria Pública
Considere as seguintes atribuições:

I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.

III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.

IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.

V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

De acordo com a Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em 

Alternativas

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Tema da Questão: Atribuições comuns dos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme a Deliberação CSDP n° 111 de 2009.

Vamos explorar cada uma das alternativas apresentadas na questão para entender qual delas está correta.

Alternativa E - I, II e IV (Correta):

  • I. Observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.
  • II. Observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.
  • IV. Acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.

Essas são, de fato, atribuições comuns a todos os servidores, conforme previsto no regimento. Isso garante que os servidores estejam sempre atualizados e seguindo diretrizes institucionais, além de manter a comunicação interna eficiente.

Alternativa A - I, II e III (Incorreta):

A alternativa inclui a atribuição III, que não é uma atribuição comum a todos os servidores, mas sim a aqueles que trabalham com organização de eventos.

Alternativa B - II, III e IV (Incorreta):

A alternativa também inclui a atribuição III, o que a torna incorreta pelo mesmo motivo da alternativa anterior.

Alternativa C - III, IV e V (Incorreta):

A inclusão da atribuição V é um erro, pois a recusa em executar atividades correlatas não é permitida. Além disso, incluir a atribuição III é novamente um equívoco.

Alternativa D - I, III e V (Incorreta):

Novamente, a inclusão das atribuições III e V torna essa alternativa incorreta, pelos motivos já explicados.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que, ao acessar sua caixa de e-mail institucional, recebe um comunicado do Defensor Público-Geral sobre uma nova deliberação do Conselho Superior. Este servidor deve ler e aplicar o que foi decidido, exemplificando as atribuições I e IV.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a atribuições que parecem gerais, mas são específicas de certas funções, como organização de eventos. O enunciado pede atribuições comuns a todos os servidores.

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CSDP n° 111 

Art. 6º. São atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo daquelas decorrentes do regime geral do servidor público civil:

I- observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública;

II- acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional;

III- observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos;

Gabarito: E

Deliberação CSDP n°111 de 2009

Art. 6º.          São atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo daquelas decorrentes do regime geral do servidor público civil:

I-           observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública;

II-         acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional;

III-        observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos;

IV-        realizar atividades e diligências externas, quando necessário, a critério dos seus superiores hierárquicos, e conduzir os veículos da frota da Defensoria Pública, se habilitados para tanto;

V-         elaborar relatórios, tabelas, gráficos e demonstrativos dos serviços executados;

VI-        executar outras atividades correlatas às suas atribuições, que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

VII – Zelar pelo uso adequado de recursos de tecnologia da informação sob sua guarda, observando as regras e procedimentos previamente definidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI; (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014)



VIII – Participar de treinamentos, capacitações e formações referentes às atribuições gerais e específicas de cada cargo promovidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Escola da Defensoria Pública do Estado. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014)

 

 

Parágrafo único.       Para fins do disposto na parte final do inciso IV, a Coordenadoria Geral de Administração deverá programar treinamento específico.

 

 

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