Técio, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasí...
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Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
...
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
...
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
...
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Ne reformatio in pejus indireta
2) ''Non reformatio in pejus'' direta e indireta
A ''non reformatio in pejus'' direta refere-se à vedação ao tribunal de, em caso de recurso EXCLUSIVO da defesa, agravar a situação do réu.
Já a ''non reformatio in pejus'' indireta é um desdobramento desse princípio. A ''non reformatio in pejus'' indireta traduz que, se eventual decisão for anulada por recurso EXCLUSIVO da defesa ou por HC, a nova decisão a ser prolatada não pode ser mais gravosa que a anulada.
Abraços
A) Art. 593 CPP.
B) Art. 593 CPP.
C) Art. 421 CPP.
D) Art. 121 § 2 CPP.
Jurisprudência em teses edição n. 75:
6) Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.
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