Considerando que o direito internacional se desenvolve, entr...
O acordo para conservação e uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas para além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ) tem, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade, o qual já estava previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o direito internacional contemporâneo, focando em como ele se desenvolve através de tratados e decisões de tribunais internacionais. A questão específica trata do Acordo para a Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em áreas além da jurisdição nacional, conhecido como Acordo BBNJ, e sua relação com o princípio do patrimônio comum da humanidade.
Legislação Aplicável:
A questão refere-se à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que estabelece, em seu artigo 136, que a área dos fundos marinhos internacionais é considerada patrimônio comum da humanidade.
Explicação do Tema Central:
O princípio do patrimônio comum da humanidade é um conceito fundamental no direito internacional do mar, significando que certas áreas e recursos devem ser usados para o benefício de toda a humanidade, não podendo ser apropriados por nenhum Estado individualmente. O Acordo BBNJ busca regular a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além das jurisdições nacionais, alinhando-se com esse princípio.
Exemplo Prático:
Imagine uma área dos fundos oceânicos rica em recursos minerais. Segundo o princípio do patrimônio comum da humanidade, esses recursos não podem ser explorados por uma única nação; em vez disso, sua exploração deve ser gerida de forma a beneficiar toda a comunidade internacional, promovendo o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. O Acordo BBNJ integra o princípio do patrimônio comum da humanidade, que já estava previsto na CNUDM. Este princípio orienta a exploração e conservação dos recursos marinhos em áreas além da jurisdição nacional, garantindo que essas áreas sejam usadas em benefício de toda a humanidade.
Alternativas Incorretas:
Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais. No entanto, é importante entender que qualquer afirmação que negasse a inclusão do princípio do patrimônio comum da humanidade no Acordo BBNJ ou na CNUDM estaria incorreta, dada a legislação vigente.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção em palavras-chave como "patrimônio comum da humanidade" e em referências específicas a tratados como a CNUDM. Essas palavras indicam conceitos importantes no direito internacional que, quando reconhecidos, ajudam a validar a afirmação da questão.
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O Acordo para a Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas para Além da Jurisdição Nacional (Acordo BBNJ) incorpora, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade. Este princípio já estava previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), especificamente em relação à "Área" — definida na CNUDM como o leito marinho, o solo e o subsolo além dos limites da jurisdição nacional.
Conforme o artigo 136 da CNUDM, "A Área e seus recursos são patrimônio comum da humanidade". Isso significa que os recursos minerais dessa região não podem ser apropriados por nenhum Estado em particular e devem ser utilizados em benefício de toda a humanidade, com atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento.
O Acordo BBNJ, atualmente em fase de finalização após extensas negociações internacionais, busca estender esse princípio aos recursos genéticos marinhos presentes nas áreas além da jurisdição nacional, tanto no leito marinho quanto na coluna d’água (alto-mar). Isso se deve ao reconhecimento de que a biodiversidade marinha é de interesse comum e que sua conservação e uso sustentável requerem cooperação internacional.
Durante as negociações do Acordo BBNJ, houve debates intensos sobre a aplicação do princípio do patrimônio comum da humanidade aos recursos genéticos marinhos. Países em desenvolvimento defenderam a aplicação do princípio para garantir a distribuição equitativa dos benefícios decorrentes da exploração desses recursos, enquanto alguns países desenvolvidos preferiam a aplicação do princípio da liberdade do alto-mar, prevista na CNUDM para a coluna d’água, que permite a liberdade de exploração sem a obrigação de repartição de benefícios.
Contudo, o texto final do Acordo BBNJ reconhece o princípio do patrimônio comum da humanidade como um de seus pilares fundamentais, alinhando-se ao previsto na CNUDM e estendendo-o para abranger também a biodiversidade marinha além da jurisdição nacional. Isso reforça a ideia de que esses recursos devem ser explorados de forma sustentável e seus benefícios compartilhados de maneira justa, em benefício de toda a humanidade e das gerações futuras.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que o Acordo BBNJ tem, como um de seus princípios norteadores, o princípio do patrimônio comum da humanidade, já previsto na CNUDM.
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