No corrente ano, o Estado Alfa editou a Lei nº 123, de inici...
A medida gerou grande insatisfação entre os munícipes de X, Y e Z, considerando que influía em diversas questões de interesse local, incluindo a própria identidade visual dos veículos.
Com os olhos voltados à sistemática constitucional e aos balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que
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Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
3) Base jurisprudencial (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a Lei estadual 15.775/05 de Minas Gerais, que instituiu serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. O Plenário, na sessão virtual encerrada em 23/10, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3884. De acordo com a decisão, compete ao estado dispor sobre transporte intermunicipal.
4) Exame do enunciado e identificação da resposta correta
De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
Ocorre que, nos termos do art. 24, parágrafo único, da CF/88, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa da União.
Diante disso, o STF, no julgamento da ADI 3384, declarou constitucional a Lei estadual 15.775/05 de Minas Gerais, que instituiu serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana, uma vez que ultrapassa o perímetro territorial do Município
Assim, a Lei 123 não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição.
Resposta: LETRA E.
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tropa da madrugada
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Pará que disciplina o transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade lotação de pequeno porte. Na sessão virtual concluída em 3/12, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478116&ori=1#:~:text=Segundo%20o%20Plen%C3%A1rio%2C%20%C3%A9%20dos,servi%C3%A7os%20p%C3%BAblicos%20de%20transporte%20intermunicipal.&text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,modalidade%20lota%C3%A7%C3%A3o%20de%20pequeno%20porte.
Cabe à União organizar as diretrizes básicas da política nacional de transporte, enquanto cabe aos estados dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal. Assim, de acordo com o STF, é constitucional a fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do poder de polícia referente à segurança do transporte intermunicipal de passageiros.
Como a Lei está se atendo a mobilidade municipal, quando menciona-se a Unão já pode inferir que é a alternativa errada. Visto que, Uniao se atem ao transporte interestadual é internacional
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a Lei estadual 15.775/05 de Minas Gerais, que instituiu serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. O Plenário, na sessão virtual encerrada em 23/10, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3884. De acordo com a decisão, compete ao estado dispor sobre transporte intermunicipal.
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