Relacione a primeira coluna com a segunda, e após a...
(I) Peculato
(II) Concussão
(III) Corrupção Passiva
(IV) Prevaricação
(V) Tráfico de influência
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
( ) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre Crimes contra a Administração Pública, é fundamental compreender os delitos mencionados no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos que tratam dessas infrações. Vamos analisar cada crime e como eles se relacionam com as alternativas apresentadas na questão.
Peculato (Art. 312 do Código Penal): Este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio.
Concussão (Art. 316 do Código Penal): É a exigência, por parte do funcionário público, de vantagem indevida, direta ou indiretamente, mesmo antes de assumir o cargo, mas em razão dele.
Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal): Trata-se da solicitação ou recebimento, por parte do funcionário público, de vantagem indevida, ou aceitação de promessa de tal vantagem, em razão do cargo.
Prevaricação (Art. 319 do Código Penal): Ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Tráfico de Influência (Art. 332 do Código Penal): Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, alegando influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Vamos agora correlacionar as definições aos crimes listados na questão:
- Corrupção Passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida..." - Corresponde ao item III.
- Concussão: "Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida..." - Corresponde ao item II.
- Prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício..." - Corresponde ao item IV.
- Tráfico de Influência: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem..." - Corresponde ao item V.
- Peculato: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel..." - Corresponde ao item I.
Com base nisso, a sequência correta é B - III, II, IV, V e I.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - II, III, I, IV e V: A ordem dos crimes não corresponde às definições apresentadas. Por exemplo, "II" (Concussão) não é a primeira definição.
- C - IV, III, II, I e V: Novamente, a ordem não é compatível. "IV" (Prevaricação) não está correta para a primeira definição.
- D - V, I, II, III e IV: A definição de "V" (Tráfico de Influência) não coincide com a primeira descrição.
- E - III, II, IV, I e V: Neste caso, a sequência confunde Peculato e Tráfico de Influência.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, preste atenção aos verbos usados (solicitar, exigir, apropriar-se) e às condições específicas de cada crime, como a relação com o cargo público.
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Peculato (Art. 312, CP) - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Concussão (Art. 316, CP) - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção passiva (Art. 317, CP) - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Prevaricação (Art. 319, CP) - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Tráfico de Influência (Art. 332, CP) - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Nesta questão é importante lembrar que na corrupção o funcionário público SOLICITA e na concussão EXIGE. Também vale lembrar que o peculato pode ser bem móvel público ou particular (nunca imóvel, se ligar nessa pegadinha).
Corrupção passiva- O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
Prevaricação - é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Tráfico de Influência -consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.
Abs
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