Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os i...
Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I – A regra constitucional – art. 37, 86º, CF/88 – faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II – Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item 1, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
III – O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.
IV – São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).