Juliano viveu uma vida de excessos e se preocupa em dar um f...

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Q1869733 Direito Civil

Juliano viveu uma vida de excessos e se preocupa em dar um fim útil ao considerável conjunto de bens que amealhou durante a sua vida. Por isso, deseja que, após a sua morte, 20% dos seus bens sejam destinados à instituição de uma fundação para fins de defesa, conservação e promoção do meio ambiente dos povos ribeirinhos.

A partir disso, é correto afirmar que: 

Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da fundação e da doação de bens, prevista no título II que trata das pessoas jurídicas, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. Se os bens destinados à fundação forem insuficientes para constituí-la, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, de acordo com o art. 63 do Código Civil.
b) ERRADA. Na verdade, a assertiva está incompleta, pois além dos requisitos supracitados, é indispensável que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado, de acordo com o art. 67 e incisos do CC.

c) CORRETA. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público, de acordo com o art. 65, § único do CC.


d) ERRADA. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, conforme o art. 69 do CC.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

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Comentários

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A ERRADA

se insuficientes para instituir a fundação, os bens deixados por Juliano deverão retornar ao monte a ser inventariado, a fim de que se faça a partilha;

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

B ERRADA

para alterar o estatuto da fundação, a reforma deve ser deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representá-la e não desvirtuar ou contrariar o seu fim;

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

C CORRETA

se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público;

Art. 65 Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

D ERRADA

tornando-se inútil, impossível ou ilícita a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo da sua existência, o juiz lhe promoverá a extinção, incorporando o seu patrimônio a outra fundação. 

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

QUESTÃO CORRETA : LETRA C

A) ERRADA Art. 63, CC Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

B) ERRADA Art. 67, CC - Faltou elencar o inciso III.

C) CERTA Art. 65, parágrafo único CC

D) ERRADA Art. 69, CC Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO, OU QUALQUER INTERESSADO, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Exato.. ela não tem erro.. não tem 'somente'..

A Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

B Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

C Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

D Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Galera, não há como a B estar correta ou incompleta.

Para alterar o estatuto da fundação, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Deliberação de 2/3 dos competentes para gerir a fundação e representá-la.
  2. Não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação.
  3. Aprovação pelo MP, no prazo de 45 dias.

A alternativa B, traz somente dois requisitos, o que inviabiliza a alteração do estatuto, e por isso, está errada.

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