As pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta,...

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Q582986 Direito Administrativo
As pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta, tais como as Fundações Públicas e as Empresas Públicas, apresentam três pontos em comum: são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica e:
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d) suas demandas são de competência da Justiça Federal:

c) forma organizacional livre:

b) todo capital é público:

3.8.6.1.1 Características
As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais:
a) criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entida­de submete­-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”. A instituição por meio de lei específica envolve três fases: a) promulgação de lei autorizadora; b) expedição de decreto regulamentando a lei; c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando­-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Trata­-se de forma de criação imposta pela natureza pri­vada das empresas públicas. Pela mesma ra­zão, extinção de empresa pública exige idên­tico procedimento: 1) lei autorizando; 2) de­creto regulamentando a extinção; 3) bai­xa dos atos constitutivos no registro competen­te;

MAZZA (2014)

Creio que o enunciado da questão esteja errado, pois FP e EP são AUTORIZADAS por lei específicas, não criadas.

Patrimônio próprio.

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