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Q1861130 Direito Constitucional
No que concerne ao processo legislativo disciplinado na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo:
I. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na estrutura de qualquer dos Poderes da União ou aumento de sua remuneração. II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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O termo processo legislativo, segundo Alexandre de Moraes, pode ser compreendido num duplo sentido: jurídico e sociológico. Juridicamente consiste no conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos órgãos competentes na produção de leis e atos normativos que derivam diretamente da própria constituição, enquanto sociologicamente podemos defini-lo como o conjunto de fatores reais que impulsionam e direcionam os legisladores a exercitarem suas tarefas.

Desta forma, juridicamente, a CF/88 define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no art. 59: Emendas Constitucionais, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

O procedimento de elaboração de uma lei ordinária denomina-se processo legislativo ordinário e apresenta as seguintes fases: fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar.

A fase introdutória relaciona-se à iniciativa de lei, que é faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos de lei ao legislativo, podendo ser parlamentar ou extraparlamentar e concorrente ou exclusiva.

Diz-se iniciativa de lei parlamentar a prerrogativa que a Constituição confere a todos os membros do Congresso Nacional de apresentação de projetos de Lei. A iniciativa extraparlamentar, por sua vez, é aquela conferida ao Chefe do Poder Executivo, aos Tribunais Superiores, ao MP e aos cidadãos.

A iniciativa concorrente é aquela pertencente a vários legitimados de uma só vez, enquanto a exclusiva é aquela reservada a determinado cargo ou órgão.

No que concerne à iniciativa do Presidente da República estão no artigo 61,§1º, CF, sendo de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

Na Fase Constitutiva ocorre a ampla discussão e votação sobre a matéria nas duas Casas, delimitando-se o objeto a ser aprovado ou mesmo rejeitado pelo Poder Legislativo. Aqui caso haja aprovação pelas duas Casas Legislativa, haverá participação do chefe do Poder Executivo, por meio do exercício do veto ou sanção.

A fase complementar compreende a promulgação e a publicação da lei.

É importante salientar que cada espécie normativa do artigo 59, CF/88 possui processos legislativos especiais, o que torna inviável o exaurimento do assunto nesta introdução.

Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

I - ERRADO - Segundo o artigo 61, §1º, II, a, CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

II - CORRETO - Conforme artigo 62, §10, CF/88, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

III - CORRETO - O artigo 60, §1º, CF/88 afirma que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Logo, assertivas II e III corretas.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


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GABARITO: D

I - ERRADO Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

II - CERTO   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III - CERTO   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.         

Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Está errado pq não se refere a criação de cargos, funções ou empregos públicos na estrutura de qualquer dos Poderes da União, mas sim da adm. direta e autárquica.

A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na estrutura de qualquer dos Poderes da União ou aumento de sua remuneração.

Errado. Na verdade, são de iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, nos termos do art. 62, § 1º, II, "a", CF: Art. 62, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Correto, nos termos do art. 62, § 10, CF: Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Correto, nos termos do art. 60, § 1º, CF: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Portanto, itens II e III corretos.

Gabarito: D

I. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na estrutura de qualquer dos Poderes da União ou aumento de sua remuneração.

61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

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